ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

GABINETE
DECRETO Nº 060/2019

“Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Matinhos, em razão de surto de febre amarela e dá outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Ruy Hauer Reichert no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as leis em vigor, em especial com o inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, nos termos do ofício nº080/2019 – SMS; e considerando:

 

Que a Febre Amarela é uma doença de notificação imediata e compulsória, de acordo com a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, de potencial epidêmico e elevada letalidade;

 

Considerando o teor do artigo 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

 

Considerando que a febre amarela é doença grave, que pode levar a óbito;

 

Considerando que a transmissão se dá por meio do mosquito que habita ambiente selvagem, matas, florestas e correlatos;

 

Considerando que grande parte do Município é constituída de mata, floresta e correlatos;

 

Considerando que foi confirmada a morte de macacos por febre amarela na região do litoral;

 

Considerando que a vacinação é prioridade para bloqueio da doença;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Matinhos, em razão de surto de febre amarela, para intensificação em caráter de urgência epidemiológica da vacinação da febre amarela.

 

Art. 2º Para a completa efetivação desta cobertura populacional as Unidades de Saúde da Família passará a funcionar em caráter emergencial das 07:00 as 19:00 horas de segunda a sexta-feira, a partir de 04/02/2019.

 

Art. 3º. Em razão da Situação de Emergência declarada no presente Decreto fica autorizada a adoção de medidas administrativas necessárias para contenção do surto de febre amarela, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente Decreto.

 

Art. 4º. Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes da mencionada situação declarada, as autoridades representativas dos órgãos da Administração Pública poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos do inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

 

Art. 5º. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 04 de fevereiro de 2019, revogando as disposições em contrário.

 

Matinhos, 31 de janeiro de 2019.

 

RUY HAUER REICHERT

Prefeito do Município Matinhos 


Publicado por:
Lucineia Costa de Almeida
Código Identificador:23AAFBEC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2019. Edição 1687
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