ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
PODER EXECUTIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2021 – EDITAL 01,
CONSIDERANDO art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 252, V e §1º, e o art. 253, da Lei Municipal n.º 012/1997;
CONSIDERANDO a vacância temporária de servidores públicos municipal em decorrência do COVID-19;
O MUNICÍPIO DE TOMAZINA, Estado do Paraná, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo visando contratação temporária destinada a suprir vacância temporária prevista na Lei Municipal n.º 012/1997.
Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissional de Técnico de Enfermagem para carga horária de 40 horas, no uso de seu poder discricionário, mediante análise de conveniência e oportunidade.
1.2 Os candidatos selecionados nos termos deste Edital serão contratados temporariamente em Regime Especial, através de contrato por prazo determinado, com duração inicial de 12 (doze) meses, a contar da contratação, prorrogáveis por igual período, podendo ser por tempo menor, revogado a qualquer tempo ou prorrogado, a critério do Município de Tomazina e com base no que dispõe a Lei Municipal n.º 012/1997 e alterações posteriores.
1.2.1 Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.
1.3 Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
1.4 Antes de se inscrever neste PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.4.1 A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, conforme a necessidade de serviço. Fica reservado ao Município de Tomazina o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
1.6 É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
2 – Cronograma
2.1 – Este processo seletivo será composto das seguintes fases, com eventos a ocorrerem nas datas abaixo estimadas, que poderão ser alteradas caso necessário:
FASE |
PERÍODO |
Período de inscrições (Exclusivamente via internet) |
Das 08:00 horas de 24/05/2021 às 17:00 horas de 28/05/2021. |
Taxa de inscrição |
Não há taxa de inscrição. |
Publicação da classificação provisória |
Dia 02/06/2021, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ |
Prazo de protocolo de recursos via internet |
Das 08:00 horas do dia 07/06/2021 às 17:00 horas do dia 09/06/2021. |
Classificação final |
11/06/2021 |
– QUADRO DE CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA e VENCIMENTO BÁSICO:
CARGOS |
VAGAS E LOTAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BÁSICO |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
03 vagas – UBS Saúde, Tomazina; 01 vaga – UBS Saúde, Bairro Sapé. |
40 horas |
R$ 1.703,37 (hum mil setecentos e três reais e trinta e sete centavos). |
- Atribuições dos cargos, previstas na Lei 347/2013, constantes do Anexo IV deste Edital.
- Cadastro e Inscrição:
Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.
O candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 70 (setenta) anos incompletos no momento da convocação para comprovação de títulos.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Município de Tomazina.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
As inscrições serão APENAS presenciais.
Para as inscrições presenciais, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Tomazina, durante o período das inscrições, requerer a entrega do formulário de Requerimento de Inscrição – PSS 2021 preenchê-lo com as informações requeridas, escolher a lotação que pretender exercer o cargo, podendo escolher apenas uma lotação, anexar cópia dos títulos, cópia da carteira de trabalho com os devidos registros no cargo pretendido e/ou declaração de tempo de serviço no cargo pretendido, com os quais pretende pontuar no certame, documento pessoal com foto, contendo os números de RG e CPF, e protocolizar tais documentos junto ao setor de protocolo.
É dever única a exclusivamente do candidato, anexar a documentação, em cópia legível juntamente com os documentos originiais, sob pena de desconsideração do título que se pretende apresentar com o respectivo documento.
Serão desconsiderados para efeitos de pontuação, os documentos anexados não estejam em ordem ou não tenham sido anexados em sua integralidade.
Em data a ser definida, o candidato poderá conferir, no átrio da sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e nos canais eletrônicos de comunicação da Prefeitura Municipal de Tomazina, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato a Diretoria de Recursos Humanos do Município de Tomazina, por meio de protocolo físico na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina, ou pelo e-mail psstomazina2020@gmail.com, para comunicar o ocorrido, indicando a data, hora e e-mail com pelo qual o mesmo efetivou sua inscrição. Caso o candidato opte por realizar o comunicado via correio eletrônico, deverá usar o e-mail indicado pelo mesmo, em seu requerimento de inscrição, sob pena de não conhecimento da mensagem.
Quando da convocação dos candidatos aprovados, será requerida a apresentação dos originais de todos os títulos apresentados junto com o Requerimento de Inscrição – PSS 03/2021.
O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. Se houver necessidade de alteração, deverá ser feita nova inscrição, durante o período de inscrições. Após o encerramento deste período, nenhuma alteração poderá ser realizada.
O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.
Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de classificação, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação presente naquela sessão pública.
5 Critérios de Classificação e Títulos
5.1 Escolaridade mínima exigida é a seguinte:
Cargo |
Requisitos mínimos |
Técnico de Enfermagem |
Ter concluído o curso de Técnico em Enfermagem.. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
5.2 A comprovação dos títulos de escolaridade obrigatória e a pontuação atribuída aos títulos de escolaridade aptos à pontuação constam na tabela de avaliação de títulos, variando de acordo com as etapas constantes nos Anexos deste Edital.
5.3 A avaliação dos títulos apresentados será procedida pela por Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.
6 – Dos Recursos:
6.1 – Será admitida a interposição de recurso quanto ao resultado das notas dos candidatos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
6.2 - O recurso deverá ser apresentado por escrito e endereçado à Banca Examinadora do Processo Seletivo, em formulário de acordo com o Anexo III deste edital, devidamente assinado preenchido e assinado pelo candidato.
6.3 – Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estipulado.
6.4 – O recurso poderá ser apresentado apenas por meio de protocolo de presencial a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, após a publicação das notas no órgão de imprensa oficial do Município.
7 - Das Condições de Execução:
7.1 – A classificação será feita considerando-se a soma da pontuação dos títulos em ordem decrescente.
7.2 – Em caso de empate nas notas dos títulos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
7.2.1 – Apresentar idade mais avançada.
7.2.2 – Persistindo o empate, será realizado sorteio em ato público, aberto a todos os candidatos e demais interessados, em local e datas a serem definidos.
8 – Das Admissões:
8.1 – A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da Administração.
8.2 – Os candidatos aprovados somente serão contratados após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:
Uma foto 3x4, recente;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Atestado médico declarando aptidão física e mental para o trabalho.
Carteira de Identidade;
CPF;
Título de Eleitor com comprovantes de quitação ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;
Certificado de Reservista (se for o caso);
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
Cópia autenticada do Certificado ou Diploma, ou apresentação do original, juntamente com cópia simples, quando da contratação;
Certidão de Nascimento ou Casamento (se houver divergência de nomes do candidato);
9 – Das Disposições Finais:
9.1 – Este Processo de Seleção terá validade até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo estipulado pela Lei Municipal n.º 012/1997.
9.2 – Os candidatos chamados terão o prazo estabelecido na legislação municipal, para assumirem os cargos para os quais foram convocados.
9.3 – Os candidatos chamados que tiverem, no ato da contratação, acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas serão desabilitados para o provimento da vaga, nos termos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal.
9.4 – A disposição da carga horária e dos locais do trabalho ser desempenhado pelos professores contratados será determinado oportunamente pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser alterado, se necessário, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
9.5 – No ato de contratação do aprovado, constará do instrumento de contrato que, ao assumir o cargo pretendido, o mesmo desistirá de eventuais outras vagas para as quais se classificou.
9.6 – Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais.
9.7 – Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Instruções sobre a pontuação de títulos
Anexo II –Ficha de Inscrição, indicação e apresentação de títulos
Anexo III – Formulário de recurso
Anexo IV – Atribuições dos cargos
Tomazina, 14 de maio de 2021.
FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO
Prefeito Municipal de Tomazina
ANEXO I
ITENS |
PONTOS |
ESTEJA CURSANDO O ENSINO SUPERIOR NA MESMA ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANDO A EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE FOR O ENSINO TÉCNICO. |
10 |
FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR (QUALQUER CURSO) |
15 |
FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM |
20 |
ESPECIALIZAÇÃO |
30 |
MESTRADO |
60 |
DOUTORADO |
90 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
05 PONTOS PARA CADA ANO COMPROVADO (SERÃO COMPUTADOS NO MÁXIMO 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA). |
OBSERVAÇÕES |
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O candidato com ensino superior completo, especialização, mestrado e doutorado, comprovará tal condição mediante diploma ou certificado de conclusão de curso, expedidos pela instituição de ensino, e a assinatura do respectivo responsável. |
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A comprovação de experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de anotação em CTPS, contrato firmado entre o candidato e pessoa jurídica de direito público, Declaração ou Portaria de Nomeação expedida por pessoa jurídica de direito público. |
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O contratado trabalhará em qualquer repartição da administração municipal, conforme critérios de oportunidade e conveniência da autoridade superior competente, respeitadas as atribuições do cargo no qual foi aprovado. |
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Não serão pontuados títulos sem conteúdo especificado, sem registro, sem numeração expedida pelo órgão promotor, ou sem pertinência com o cargo pretendido pelo candidato. |
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A qualificação mínima para o emprego não será utilizada para a pontuação. |
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Da Apresentação dos Títulos: - Nas inscrições que serão apenas via internet, serão aceitos títulos em fotocópias simples, desde que legíveis, devendo apresentar as originais no momento da contratação. - Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexada Certidão de Casamento, Divórcio ou de retificação de registro civil (em fotocópias simples)- Uma vez enviados, não serão aceitos acréscimos de outros títulos, apenas o primeiro e-mail com a inscrição será válido. - A responsabilidade pela efetiva entrega de documentos é única e exclusiva dos candidatos. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º
Nome completo:
RG:
CPF:
Nome completo da mãe:
Data de Nascimento: Estado Civil:
Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Endereço:
n.º: Apto.:
Bairro:
Cidade:
Celular:
Telefone residencial:
Telefone para contato:
E-mail:
DECLARO serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções constantes do Edital de PSS n.º 005/2020, e me comprometo a aceitá-las tais como estabelecidas.
Tomazina, _____ /______ / 2021.
_____________________________
Assinatura do candidato
NOME DO CANDIDATO:___________________________________
N.º |
DESCRIÇÃO |
N.º DE HORAS |
N.º DO REGISTRO |
NOTA (DEIXAR EM BRANCO) |
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ANEXO III – RECURSO
À Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado
Cargo:___________________________________
Eu …..................................., portador do documento de identidade nº….........................., CPF nº …....................., apresento recurso junto à Banca Examinadora de Realização do Processo Seletivo Simplificado.
A decisão objeto de contestação é a seguinte:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
3. Atribuições típicas:
Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
Orientar à população em assuntos de sua competência;
Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
Auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
Participar de campanhas de vacinação;
Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
Executar outras atribuições afins.
Publicado por:
Fernanda Cristina Sene
Código Identificador:21BC5E33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2021. Edição 2264
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