ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

GABINETE
DECRETO Nº 076/2019

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei Municipal nº. 2008 de 18 de Dezembro de 2018.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação para o exercício de 2019 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) conforme abaixo:

 

Programa de Trabalho

Cat. Eco. Despesa

Descrição Cat. Eco. Despesa

Valor

Fonte

08.03.12.365.108.2.035

3.3.90.39.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 400.000,00

128

 

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, abrir por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) na fonte de recurso 128.

 

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 1990, artigo 3º, parágrafo 2º, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

 

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 1919, de Dezembro de 2017 - Lei do PPA 2018-2021, em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2019.

 

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Matinhos, 12 de Fevereiro de 2019.

 

RUY HAUER REICHERT

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Costa de Almeida
Código Identificador:1F1D7957


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/02/2019. Edição 1696
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