ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
GABINETE
DECRETO Nº 194/2019
ALTERA A COMISSÃO REVISORA DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MATINHOS.
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Ruy Hauer Reichert, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com o artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10257, de 10 de julho de 2001, DECRETA,
CONSIDERANDO que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano Diretor do Município, para a sua adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano estabelecidas pela Lei Federal n. 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, e observando as Resoluções do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades, dentre outras normas;
CONSIDERANDO a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos para fins de desenvolvimento urbano e rural;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor de Matinhos, é a oportunidade única de ampliar a participação social nas discussões de políticas públicas, revisão, elaboração e implementação das ações do Poder Público visando à melhoria ambiental, a qualidade de vida da população e uso social da cidade;
Art. 1º Fica alterada a Comissão Revisora do Plano Diretor do Município de Matinhos, composta por representantes da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, e por agentes da sociedade civil, como representantes de organizações sociais e comunitárias, entidades e associações, setores empresariais e técnicos, e organizações não governamentais que atuam no Município, sob coordenação do Conselho da Cidade, que terá por objetivo proceder à revisão do Plano Diretor Participativo e de Desenvolvimento de Matinhos constante no Decreto Estadual nº 10.856/2014 e das Leis Municipais nº 1046/2006, nº 1047/2006, nº 1048/2006, nº 1050/2006, nº 1051/2006, nº 1052/2006, nº 1067/2006, nº 1068/2006, nº 1069/2006 e nº 1070/2006, e seus anexos:
I -REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
I- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano
a) Titular: Patrícia Biff
b) Suplente: Bruno Marchi Franceschini
II- Secretaria Municipal de Planejamento
a) Titular: Ivo Mendes Junior
b) Suplente: Rafael Honorato dos Santos
III- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
a) Titular: Sergio Luiz Cioli
b) Suplente: Clivor Negochzdle
IV- Secretaria Municipal de Assistência Social
a) Titular: Fernanda Ramos dos Santos
b) Suplente: Soeli da Silva Doarte
V- Secretaria Municipal de Administração
a) Titular: Gilceu Pereira Soutello
VI - Secretaria Municipal de Finanças
a) Titular: Geraldo Aparecido Firmino
VII- Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
a) Titular: Ivo Hauer Malschitzky
II -REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
VIII- Câmara Municipal de Matinhos
a) Titular: Márcio Fabiano Mesquita Duarte
b) Suplente: Sandro Moacir Braga
c) Titular: Sandro Paulo Ramos
III-REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
IX- Associação dos Moradores Vila Nova Caiobá
a) Titular: Cleverson Ferreira de Lima
X- Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER
b) Titular: Sérgio Luis Machado da Silva
XI- Sindicato da Habitação e Condomínios - SECOVI
a) Titular: Carlos Paulino
b) Suplente: Luiz Carlos Borges da Silva
XII- Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU-PR
a) Titular: Edgard Max Podbevsek
b) Suplente: Franciele Kreher
XIII- Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI-PR
a) Titular: Waldemar Salvador Marques
b) Suplente: Sergio Ari Hach
XIV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
a) Titular: Rogério José Florenzano Junior
b) Suplente: Rodrigo Filipak Torres
XV-Terra Nova Regularização Fundiária Ltda.
a) Titular: Luis Daniel Cavalcanti de Albuquerque
b) Suplente: Gabriel C. Cavalcanti de Albuquerque
XVI- Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
a) Titular: Alexandre Kobinski
b) Suplente: Pedro Paulo Pereira Junior
a) Titular: Luiz Henrique Pieralise Pivaro
XVII- Companhia Paranaense de Energia –Copel
a) Titular: Denise de Paula Neves
XVIII- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA
a) Titular: Jose Luiz Scroccaro
b) Suplente: Rosana Maria Bara Castella
XIX- Associação de Moradores dos Balneários Betaras, Solymar, Marajó –Ambbesmar
a) Titular: Jilberto Saroba
b) Suplente: Rubens Viana
XX- Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pr –Sindimóveis –PR
a) Titular: Michel Wolf
XXI- Universidade Federal do Paraná Setor Litoral
b) Titular: Ricardo Rodrigues Monteiro
XXII- Rotary Club Matinhos
a) Titular: Edmilson Fernando Dalla Vecchia Ribas
b) Suplente: Adalto Mendes Lurdes
XXIII- ACIMA (Associação Comercial Empresarial de Matinhos)
a) Titular: Helinson Pampuch
b) Suplente: José Luiz Ventura Leal
XXIV- Conselho do Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT
a) Titular: Marcelo dos Santos Vacção
XXV- Observatório Social de Matinhos
a) Titular: Carlos Alberto de Azevedo
XXVI- Corpo de Bombeiros de Matinhos
a) Titular: Xisto André Frazatto dos Santos
b) Suplente: Marcos Antonio Carling
Parágrafo 1° - Havendo necessidade de substituição temporária ou definitiva de qualquer dos integrantes da comissão deverá a entidade de origem oficiar ao Conselho das Cidades indicando o substituto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência da vacância.
Parágrafo 2°. A Comissão Revisora do Plano Diretor Participativo e de Desenvolvimento do Município de Matinhos poderá solicitar, quando couber e por deliberação de seus membros, o assessoramento nos trabalhos de elaboração de projetos de lei, planos de desenvolvimento e demais exigências vinculadas às atividades de revisão do Plano Diretor do município, bem como solicitar à administração pública municipal a disponibilização de uma equipe técnica de assessoramento, cuja composição e atribuições serão definidas em deliberação da Comissão Revisora.
Art. 2º A Comissão de que trata o presente Decreto desenvolverá suas atividades com a observância das seguintes diretrizes:
I - promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II - publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III - garantia de acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos;
IV - as propostas de alteração do Plano Diretor Participativo e de Desenvolvimento Integrado do Município de Matinhos que impliquem em impactos ambientais e/ou urbanísticos significativos, só poderão ocorrer mediante elaboração de Estudo de Impacto Ambiental- EIA-RIMA ou Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV, em relação ao território no qual ocorrerão as alterações, conforme estabelece o art. 82, do Decreto Estadual nº 10.856/2014.
Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo e de Desenvolvimento do Município do Município de Matinhos:
I - elaborar o seu Regimento Interno;
II - acompanhar e participar das ações de revisão do Plano Diretor, incluindo oficinas e audiências públicas, contribuindo ativamente para as decisões em conjunto;
III - divulgar e esclarecer à comunidade sobre os temas relacionados a Revisão do Plano Diretor;
IV - mobilizar a comunidade para a participação das atividades desenvolvidas durante a elaboração do Plano Diretor, de forma a garantir a participação da sociedade em todo o processo;
V - fiscalizar a revisão do Plano Diretor de acordo com os fins definidos pela Legislação aplicável, e pelo Contrato firmado com a Equipe de Assessoria Externa;
VI - aprovar e Analisar os relatórios e Etapas de revisão do Plano Diretor realizado pela empresa;
VII - lavrar as atas de reuniões, com livro de presença para identificação e assinatura dos participantes;
VIII- Aprovar o cronograma e o Plano de Trabalho que será realizado pela empresa vencedora do certame licitatório de revisão do plano diretor e elaboração do plano de mobilidade urbana.
Parágrafo único. O prazo para a realização dos trabalhos de revisão do Plano Diretor Participativo e de Desenvolvimento de Matinhos será 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de publicação deste decreto, podendo ser prorrogado mediante justificativa, contados a partir da data da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período, justificadamente por decisão da maioria absoluta dos integrantes da Comissão.
Art. 4º Ao final a Comissão deverá apresentar, por meio de relatório, a revisão do Plano Diretor do Município ao Conselho das Cidades, que então, remeterá ao senhor Prefeito Municipal para apreciação.
Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da Comissão ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante sendo vedada qualquer remuneração.
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Matinhos Paraná será composta de forma a incentivar a participação da comunidade no processo da revisão do Plano Diretor Participativo de Matinhos, através de pessoas que possam agregar experiências nas diversas áreas que interessam ao Plano Diretor.
Art. 6º O Presidente da Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo e de Desenvolvimento do Município de Matinhos, eleito dentre seus pares, fica responsável pela guarda de sigilo dos documentos que lhe forem fornecidos e que sejam de caráter reservado, os quais serão utilizados apenas para os fins de diagnóstico e respectiva proposta.
Art. 7º O mandato da Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo e de Desenvolvimento do Município de Matinhos exaure-se ao final dos trabalhos referidos neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23 de abril de 2019, revogando o decreto n° 150/2019.
Matinhos, 23 de abril de 2019.
RUY HAUER REICHERT
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por:
Lucineia Costa de Almeida
Código Identificador:10917EE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2019. Edição 1742
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