ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE FORMIGA

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
LEI Nº 5.613, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Fica o Poder Executivo obrigado a fornecer medicamentos básicos, da lista do SUS, para tratamento do paciente que testar positivo para Covid-19.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo obrigado a fornecer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, medicamentos básicos da lista do SUS, para tratamento do paciente que testar positivo para Covid-19.

 

Parágrafo único. Não haverá distinção entre pacientes que apresentarem testagem positiva por meio de exames realizados de forma gratuita fornecida pelo SUS, ou por exame realizado de forma particular, devendo a obrigatoriedade do caput se aplicar a todos indistintamente.

 

Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo, conforme a necessidade apresentada, regulamentará a presente lei.

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Formiga, em 28 de abril de 2021.

 

EUGÊNIO VILELA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Originária do Projeto de Lei nº 48/2021, de autoria dos Vereadores Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga e Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes.

 


Publicado por:
Tatiane Aparecida Silva Gonçalves
Código Identificador:CFAA0A50


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/04/2021. Edição 2997
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