ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2019
Edital de Processo Seletivo Público Simplificado destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para execução de estágio não obrigatório regulamentado pelo Programa Estágio Jovem, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com fundamento na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto Municipal nº 8.811, de 03 de dezembro de 2018, e demais normas pertinentes, e conforme as condições estabelecidas neste Edital, resolve:
I - Abrir Processo Seletivo Público Simplificado destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para contratação de estagiários de nível médio, para a execução de estágio não obrigatório regulamentado pelo Programa Estágio Jovem, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
II – Constituir Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para análise documental, elaboração e correção da prova do Processo Seletivo, bem como avaliação de eventuais recursos e impugnações.
As funções, o número de vagas, a carga horária e os pré-requisitos exigidos para o exercício das funções estão descritos no Anexo III deste Edital.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital celebrarão Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pelo estudante (pelo respectivo representante ou assistente legal quando menores de 18 anos), pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pela Instituição de Ensino e, caso as atividades sejam realizadas junto a entidade distinta do Poder Executivo Municipal, pelo o Representante Legal dessa entidade.
1. CONDIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital os estudantes que atenderem aos seguintes critérios:
Sejam residentes no Município de Muriaé;
Pertençam a famílias integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até ½ (um meio) salário mínimo nacional, devendo o cadastro estar atualizado no momento da inscrição;
Possuírem idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
Estarem regularmente matriculados em instituições públicas de ensino conveniadas com o Município de Muriaé; ou regularmente matriculados em instituições privadas de ensino conveniadas com o Município, desde que beneficiados com bolsa de estudos integral e cadastrados no NIS; e
Terem concluído o 1º (primeiro) ano do Ensino Médio no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Dos procedimentos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital:
Período: 04/01/2019 a 14/01/2019.
Horário: das 13:00 às 17:00 horas.
Local: Centro Educacional Dom Delfim, localizado à Rua Itajiba de Oliveira, s/n, Centro, Muriaé/MG.
2.2 O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, verificadas a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.
2.3 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração por instrumento particular com reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
Formulário de Inscrição (disponibilizado no momento da inscrição) devidamente preenchido;
Fotocópia de documento de identidade ou certidão de nascimento
Fotocópia de documento de identidade e CPF do representante/assistente legal do candidato, nos casos em que for menor de 18 (dezoito) anos;
Fotocópia de comprovante de residência;
Comprovante de inclusão no CadÚnico atualizado;
Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando que o estudante está regularmente matriculado no Ensino Médio;
Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando que o estudante é beneficiado com bolsa integral de estudos, para estudantes matriculados em instituições privadas de ensino;
Comprovante de cadastro no NIS, para estudantes matriculados em instituições privadas de ensino;
Comprovação de inscrição no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), caso possuir (a ser fornecida no local de inscrição).
2.5 O resultado preliminar da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico <http://www.muriae.mg.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros da Associação Mineira de Municípios, <www.diariomunicipal.com.br/amm-mg>, no período informado no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.
2.6 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no período informado no cronograma constante do Anexo VI deste Edital, das 13:00 às 17:00 horas, mediante requerimento dirigido à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, a ser apresentado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, Av. Maestro Sansão, nº236, 1º andar, Centro, Muriaé/MG.
2.7 O resultado da análise dos recursos interpostos e a homologação das inscrições serão publicados no endereço eletrônico <http://www.muriae.mg.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros da Associação Mineira de Municípios, <www.diariomunicipal.com.br/amm-mg>, no período informado no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.
2.8 As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como os documentos entregues no decorrer do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Muriaé do direito de excluir do Processo Seletivo aqueles que fornecerem dados comprovadamente inverídicos.
3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
3.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, desde que as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis.
3.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá, de modo a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, fazer sua opção no momento da inscrição.
3.3 Na hipótese do item 3.2, o estudante deverá trazer, quando da convocação para ingresso no Programa Estágio Jovem, laudo médico original ou cópia autenticada (modelo disponível no Anexo I deste Edital), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da convocação, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.3.1 A ausência de apresentação do laudo médico, ou a inconformidade deste com o disposto no item 3.3 deste Edital, acarretará na reclassificação do estudante como não portador de necessidade especial, ainda que declarada tal condição no momento da inscrição, passando este a concorrer às vagas de ampla concorrência.
3.4 As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão destinadas aos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
3.5 A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto de duas etapas:
a) 1ª Etapa: Prova de redação em língua portuguesa, com caráter classificatório e eliminatório;
b) 2ª Etapa: Análise de documentos, com caráter classificatório.
4.2 1ª Etapa: prova de redação em língua portuguesa, de caráter classificatório e eliminatório.
a) A prova será realizada na data provável de 20 de janeiro de 2018, das 09:00 às 12:00 horas, em local a ser definido em Edital de Convocação publicado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Muriaé.
b) A prova de redação em língua portuguesa terá valor de 60 (sessenta) pontos e será composta por proposta de produção de texto, com estrutura dissertativo-argumentativo, de 20 (vinte) a 30 (trinta) linhas.
c) A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 60 (sessenta) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital.
d) A prova terá duração de 03 (três) horas e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota superior a 0 (zero) pontos.
e) O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade ou certidão de nascimento original, com antecedência mínima de 15 minutos do início da avaliação.
f) Não será permitida qualquer consulta durante a realização da prova.
g) Cada candidato receberá um Caderno de Prova e um único Cartão-Resposta, que deverá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa).
h) O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome no local especificado.
i) É responsabilidade do candidato assinar o Cartão-Resposta, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de pontuação.
j) Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão-Resposta, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.
k) O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou rasgado e, sob nenhuma hipótese, será substituído por erro do candidato.
l) O candidato só poderá sair com o Caderno de Prova quando faltar 01 (uma) hora para o término da prova. O candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão, voluntariamente, do Caderno de Prova, não podendo reivindicá-lo posteriormente.
m) Somente depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo Simplificado.
n) Ao final da prova, o candidato deverá entregar seu Cartão-Resposta assinado ao fiscal da sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença.
o) O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após encerramento da mesma.
p) Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados apenas quando o último deles tiver concluído a prova.
q) Os três últimos candidatos deverão assinar em local específico da Ata de Aplicação de Prova, atestando sua permanência até a conclusão da avaliação pelo último candidato.
r) Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade ou certidão de nascimento original e coleta da assinatura.
s) Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância em relação a atrasos do candidato.
t) Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando apostilas de apoio aos estudos, livros, revistas, telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos, e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, tablets, relógio com mostrador digital, MP3 player e ou similares, ou qualquer outro receptor de mensagens.
u) O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 4.2, t, deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.
v) Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação do candidato e a visão total das orelhas.
4.2.1 Não será admitida a entrada, no recinto da prova, do candidato que:
a) não estiver munido do original do documento de identidade, ou certidão de nascimento, utilizado na inscrição;
b) que se apresentar após o horário indicado para início da prova.
4.2.2 Será excluído do exame o candidato que:
a) se negar a ser identificado;
b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) se retirar do recinto durante a realização das provas, sem a devida autorização;
d) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta;
e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
f) desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos demais candidatos;
g) Não atender às determinações deste Edital.
4.2.3 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que:
a) não atender à proposta solicitada, ou que possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa";
b) não apresente texto escrito no Cartão-Resposta, que será considerada "Em Branco";
c) apresente até 19 (dezenove) linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará "Texto insuficiente";
d) apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação.
4.3 2ª Etapa: análise de documentos, de caráter classificatório
4.3.1 A análise dos documentos valerá um total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme Anexo IV deste Edital.
4.3.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do processo seletivo regido por este Edital deverão apresentar boletim escolar, contendo a média final obtida pelo estudante no ano letivo anterior, das 13 às 17 horas, no período previsto no Anexo VI, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, Av. Maestro Sansão, nº 236, 1º andar, Centro, Muriaé/MG.
4.3.2 Para a realização da 2ª Etapa, a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo analisará a média escolar final obtida pelo candidato no ano letivo anterior e sua identificação ou não pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
4.3.3 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive o desligamento do Programa Estágio Jovem, no caso de eventual aprovação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A primeira etapa de Processo Seletivo regido por este Edital possui caráter eliminatório e classificatório.
5.1.1 Serão considerados “eliminados” na primeira etapa do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota 0 (zero) na prova de redação em língua portuguesa.
5.2 A segunda etapa do Processo Seletivo regido por este Edital possui caráter classificatório.
5.2.1 Para realização da segunda etapa, serão considerados os documentos entregues pelo candidato no período previsto no Anexo VI e atribuídos os pontos referentes aos itens comprovados, conforme Anexo IX deste Edital.
5.3 A classificação final será efetuada pelo somatório de pontos referentes à primeira etapa (prova de redação em língua portuguesa) e segunda etapa (análise de documentos), exibida em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
5.4 Na hipótese de igualdade de pontos entre 2 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Ter obtido maior pontuação na prova de redação em língua portuguesa;
b) Ter obtido maior média escolar final no ano letivo anterior;
c) Ter menor renda per capta familiar;
d) Sorteio público.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 Após a publicação dos Resultados Preliminares, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período previsto no Cronograma constante do Anexo VI deste Edital, conforme modelo constante do Anexo II, entregando-o na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, Av. Maestro Sansão, nº236, 1º andar, Centro, Muriaé/MG., no horário de 13:00 às 17:00 horas.
6.2 Os recursos interpostos serão julgados pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo.
6.3 O recurso será interposto individualmente, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de fundamentação das alegações.
6.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo estabelecido no Anexo VI deste Edital.
6.5 Após o julgamento dos recursos interpostos, a pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo será a nota definitiva do candidato, publicada com a portaria de homologação do Processo Seletivo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
6.6 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1 O resultado do Processo Seletivo regido por este Edital será divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura de Muriaé <http://www.muriae.mg.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios <http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/>, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados.
7.2 A homologação do processo seletivo será divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura de Muriaé <http://www.muriae.mg.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios <http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/>, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo regido por este Edital será convocado, observada a classificação final homologada, para assinar Termo de Compromisso de Estágio, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) documento original de identidade ou certidão de nascimento do estudante;
b) documento original de identidade e CPF do representante/assistente legal do estudante, nos casos em que for menor de 18 (dezoito) anos;
c) declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino e histórico escolar (atual);
d) 2 (duas) fotos 3x4;
e) atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização das atividades do estágio;
f) comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (maior de 18 anos);
g) Número de Identificação Social (NIS) atualizado;
f) comprovante de abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal, para os candidatos que realizarem as atividades de estágio junto à Prefeitura Municipal de Muriaé, Fundações, Autarquias e órgãos públicos.
8.2 O candidato convocado deverá comparecer ao local indicado no Ato de Convocação publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Muriaé <http://www.muriae.mg.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios <http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/>, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, munido da documentação estabelecida no item 8.1, sob pena de eliminação do certame.
8.2.1 O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser firmado em 03 (três) vias assinadas por:
a) um representante da Instituição de Ensino;
b) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
c) o Representante Legal da entidade onde as atividades serão realizadas, nos casos em que não forem realizadas junto ao Poder Executivo Municipal;
d) o estudante convocado, ou seu representante/assistente legal quando menor de 18 (dezoito) anos.
8.3 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 8.1 deste Edital, ou a incompatibilidade destes com as informações prestadas no formulário de inscrição, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo.
8.4 No momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio serão transmitidas orientações sobre condutas e responsabilidades do estagiário, bem como a data, o local e o horário do início das atividades.
8.5 O candidato selecionado, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio, será submetido a Avaliação de Desempenho pelo respectivo supervisor de campo, quando da prorrogação e desligamento do estágio ou, ainda, quando este julgar conveniente.
8.6 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração mínima de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
8.6.1 A prorrogação ocorrerá mediante solicitação da entidade concessora, formulada com até 10 (dez) dias de antecedência, e será encaminhada, juntamente com o Termo de Prorrogação de Estágio devidamente assinado pelo candidato selecionado e pela entidade concessora, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
8.6.2 O Termo de Compromisso de Estágio firmado com pessoa com deficiência não se submete ao limite temporal previsto no item 8.6 deste Edital, podendo ser prorrogado até a conclusão do Ensino Médio pelo candidato, observado o procedimento estabelecido no item 8.6.1.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O Processo Seletivo regido por este Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério exclusivo da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.
9.2 Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida em que forem surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo e observadas a conveniência e a necessidade da Administração Pública Municipal.
9.3 O candidato aprovado no processo seletivo que não cumprir o disposto neste Edital, bem como que apresente irregularidades na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do certame, hipótese em que será convocado o candidato subsequente na lista de classificação, se houver.
10. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Caberá à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo a elaboração das provas, sua correção, análise e julgamento dos eventuais recursos interpostos, bem como a publicação de todos os atos praticados no sítio eletrônico da Prefeitura de Muriaé <http://www.muriae.mg.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios <http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/>.
10.2 A Comissão de Julgamento será composta pelos seguintes membros:
Giselle Braga Aquino – Presidente da Comissão;
Arthur Venuto Lopes Viana - Membro da Comissão;
Aparecida Rodrigues - Membro da Comissão;
Aline Andrea Pereira - Membro da Comissão;
Cláudia de Souza Oliveira - Membro da Comissão;
Maira Ribeiro de Souza – Membro da Comissão
Raquel Nunes de Paula – Membro da Comissão.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A jornada de atividades do candidato convocado será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, entre as 06 (seis) e as 22 (vinte e duas) horas, e 5 (cinco) dias por semana, em horário e turno a serem definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem prejuízo das atividades escolares.
11.1.1 A jornada de atividades poderá ter a duração estendida até o limite de 6 (seis) horas diárias, havendo interesse das partes envolvidas, desde que elevado o valor correspondente na Bolsa-Estágio paga pelo concedente e que não haja comprometimento na frequência regular às aulas.
11.2 O candidato convocado fará jus a Bolsa-Estágio, seguro de vida e acidentes pessoais e, quando necessário, vale transporte no deslocamento residência-local de trabalho.
11.2.1 O valor da Bolsa-Estágio a ser gozado pelo candidato convocado, atualmente, é de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais), calculado conforme §1º do art. 6º do Decreto Municipal n.º 8.811, de 03 de dezembro de 2018.
11.2.2 O Município de Muriaé, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, providenciará seguro de vida e acidentes pessoais para o candidato convocado, mediante Apólice Coletiva de Seguros, e oferecerá duas camisas de uniforme do Projeto Estágio Jovem, que deverão ser usadas no cumprimento das atividades.
11.13 O candidato convocado terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado, preferencialmente, no período de férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano.
11.14 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.
11.15 Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos candidatos classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir os termos aqui estabelecidos, bem como o disposto no Decreto Municipal n.º 8.811, de 03 de dezembro de 2018, em eventual assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
11.16 Os candidatos convocados serão distribuídos pela Secretaria de Desenvolvimento Social para os locais de cumprimento das atividades de estágio, conforme a necessidade.
11.17 O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo regido por este Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando o Município de Muriaé a realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, etc).
11.18 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros da Associação Mineira de Municípios <www.diariomunicipal.com.br/amm-mg> e divulgados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Muriaé <http://www.muriae.mg.gov.br>.
11.19 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
11.20 A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo.
11.21 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, com anuência do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
11.22 As informações sobre o processo seletivo regido por este Edital poderão ser obtidas no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Muriaé <http://www.muriae.mg.gov.br> ou na Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, Av. Maestro Sansão, nº236, 1º andar, Centro, Muriaé/MG.
11.23 Não haverá cobrança de taxa de inscrição do candidato para participação no Processo Seletivo regido por este Edital
11.24 Fica vedada a participação de servidores público municipais ativos no Processo Seletivo regido por este Edital.
11.25 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, bem como eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
12. DOS ANEXOS
12.1 ANEXO I – MODELO DE RELATÓRIO MÉDICO
12.2 ANEXO II – MODELO DE RECURSO
12.3 ANEXO III – QUADRO DE VAGAS
12.4 ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO
12.5 ANEXO V – CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO
12.6 ANEXO VI – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Muriaé, 03 de janeiro de 2019.
CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA
Secretário Interino de Desenvolvimento Social
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO MÉDICO
Atesto que o(a) Sr(a). ______________________, portador(a) de RG n.º______________________ e do CPF n.º _________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) __________________.
Descrição da Deficiência: __________________________________________________.
Código CID-10: ______________.
Local e Data:
Nome do médico/CRM:
Endereço para contato do médico:
Assinatura e carimbo:
ANEXO II
MODELO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Endereço:
N.º: Complemento:
Bairro:
E-mail:
Nº de Inscrição:
REQUERIMENTO:
À autoridade competente:
Como candidato do Processo Seletivo Público do Programa Estágio Jovem (Edital nº 01/2019), solicito:____ ___________________________________________________________________
(Caso necessário, utilize outra folha para a justificativa)
Local e Data:
Assinatura do Candidato:
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS
PROGRAMA ESTÁGIO JOVEM – MUNICÍPIO DE MURIAÉ – EDITAL N.º 01/2019 |
|||||||
CÓD. |
FUNÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
VAGAS |
TURNO DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO |
REQUISITOS ESPECÍFICOS |
CARGA HORÁRIA |
|
TOTAL |
CR |
||||||
200 |
Estagiário do Programa Estágio Jovem |
Ensino Médio |
25 |
SIM |
Matutino |
- Estar cursando o Ensino Médio em Instituição Pública de Ensino ou Instituição Particular de Ensino, desde que beneficiado com bolsa integral de estudos e cadastrado no NIS; - Ter concluído, no mínimo, o 1º ano do Ensino Médio; - Não estar matriculado na Instituição de Ensino no turno de realização das atividades. |
20 horas/semana |
200 |
25 |
Vespertino |
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO
PROGRAMA ESTÁGIO JOVEM – MUNICÍPIO DE MURIAÉ – EDITAL N.º 01/2019 |
|
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
Redação |
60 pontos |
Média Escolar Final entre 91 e 100 (conceito A) |
20 pontos |
Média Escolar Final entre 81 e 90 (conceito B) |
15 pontos |
Média Escolar Final entre 71 e 80 (conceito C) |
10 pontos |
Média Escolar Final entre 61 e 70 (conceito D) |
05 pontos |
Média Escolar Final igual ou inferior a 60 (conceito E ou inferior) |
01 ponto |
Identificação pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI |
20 pontos |
ANEXO V
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO
PROGRAMA ESTÁGIO JOVEM – MUNICÍPIO DE MURIAÉ – EDITAL N.º 01/2019 |
|
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA¹ |
|
Competência 1: |
Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa. |
Competência 2: |
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa. |
Competência 3: |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. |
Competência 4: |
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. |
Competência 5: |
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado que respeite os direitos humanos. |
¹Será atribuída uma nota de 0 a 12 pontos para cada uma das competências. A soma desses pontos comporá a nota total, que pode chegar a 60 pontos.
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
FASE/ETAPA |
DATA/PERÍODO |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
03/01/2019 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
04/01/2019 a 14/01/2019 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE INSCRITOS |
15/01/2019 |
PRAZO RECURSAL DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
16/01/2019 a 17/01/2019 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
18/01/2019 |
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA |
18/01/2019 |
REALIZAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO |
20/01/2019 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA ETAPA |
28/01/2019 |
PRAZO RECURSAL DO RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA ETAPA |
29/01/2019 a 30/01/2019 |
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA |
04/02/2019 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA |
04/02/2019 |
ENTREGA DOS BOLETINS ESCOLARES PELOS CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA |
05/02/2019 a 08/02/2019 |
DIVULAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA |
11/02/2019 |
PRAZO RECURSAL DO RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA |
12/02/2019 a 13/02/2019 |
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DA SEGUNDA ETAPA |
14/02/2019 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
14/02/2019 |
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
14/02/2019 |
Publicado por:
Leonor Marcos Soares Dias
Código Identificador:7F5D6F5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/01/2019. Edição 2411
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