ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ARCOS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG

 

PROCESSO SELETIVO DE ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.

 

A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG torna público que serão abertas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga de estágio de graduação em Direito da Procuradoria-Geral do Município de Arcos/MG e à formação de cadastro de reserva.

1. Das vagas

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio de graduação em Direito, com início previsto para o mês de outubro de 2020, e à formação de cadastro reserva, observando-se, para a classificação, o disposto no item 5.

2. Da bolsa-auxílio

O(a) candidato(a) aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) e auxílio-transporte no valor de R$70,00 (setenta reais).

3. Dos requisitos para a nomeação

Para ser nomeado como estagiário, o interessado deverá:

a) ser estudante do curso de Direito e estar regularmente matriculado e frequente do 4º (quarto) ao 9º (nono) período em Instituições de Ensino devidamente conveniadas;

b) ter disponibilidade de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira;

c) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário da Procuradoria-Geral do Município de Arcos/MG;

d) não ter exercido anteriormente o total de dois anos de atividade de estágio de graduação em Direito no âmbito da Prefeitura Municipal de Arcos.

4. Das inscrições

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 24/08/2020 a 04/09/2020.

4.2. Para requerer sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá comparecer à Procuradoria-Geral do Município de Arcos/MG, situada no 1º andar da Prefeitura Municipal, na Rua Getúlio Vargas, n°. 228, Centro de Arcos/MG, apresentando os seguintes documentos:

a) cópia do documento de identidade;

b) endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato;

c) comprovante de matrícula em instituição de ensino superior e histórico escolar da graduação;

d) currículo contendo informações da experiência jurídica e acadêmica do(a) candidato(a), se possuir, com o nome da entidade, o período de atuação e a função assumida.

4.3. O pedido de inscrição encaminhado sem os itens a, b, c ou d será desconsiderado.

4.4. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção do e-mail, telefone e dados curriculares atualizados, para viabilizar os contatos necessários.

4.5. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas preestabelecidas do certame.

4.6. A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a eliminação do(a) candidato(a), cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes.

5. Do processo de seleção

5.1. O processo de seleção compreenderá, inicialmente, a análise curricular e do histórico escolar da graduação do(a) candidato(a).

5.2. Os 06 (seis) candidatos(as) melhor classificados na etapa anterior serão convocados para uma entrevista, a ser realizada na Procuradoria-Geral do Município de Arcos/MG, situada no 1º andar da Prefeitura Municipal, na Rua Getúlio Vargas, n°. 228, Centro de Arcos/MG.

5.3. O resultado do processo de seleção será divulgado no site <https://www.arcos.mg.gov.br/>, da Prefeitura Municipal de Arcos.

5.4. Não se admitirá recurso contra o resultado deste processo seletivo.

6. Da convocação

6.1. O(a) candidato(a) classificado será convocado, observando-se a classificação, conforme disposto no item 5.

6.2. A convocação oficial será feita por meio do endereço eletrônico ou pelo telefone de contato informado na inscrição.

6.3. Após convocação, o(a) candidato(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar, podendo:

a) aceitar a vaga ofertada;

b) solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva;

c) desistir do processo seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.

6.4. Em caso de reclassificação ou desistência, será convocado para a vaga o(a) candidato(a) seguinte na ordem de classificação.

6.5. A desistência tratada no item 6.3, alínea “c” é irretratável.

6.6. Será considerado desistente o(a) candidato(a) que não responder a convocação no prazo estipulado no item 6.3.

6.7. Caso aceite a vaga ofertada, o(a) candidato(a) deverá apresentar-se no Setor de Convênios, situado no 2º andar da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, na Rua Getúlio Vargas, n°. 228, Centro de Arcos/MG, onde receberá a lista de documentos necessários para a formalização do termo de compromisso e plano de estágio, a serem assinados pela instituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico.

7. Das disposições finais

7.1. Este documento ficará à disposição para consulta no site <https://www.arcos.mg.gov.br/>, da Prefeitura Municipal de Arcos/MG.

7.2. O prazo de validade desta seleção pública é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção.

7.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do(a) candidato(a), do que determina as legislações vigentes de estágio, bem como das regras deste Processo Seletivo.

7.4. A contratação de candidato(a) aprovado(a) dependerá da conveniência para a Procuradoria-Geral do Município de Arcos/MG.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral do Município de Arcos/MG.

 

Arcos/MG, 20 de agosto de 2020.

 

ARLETE CRISTINA DE MOURA BARBONE

MASPM 124.801-4

 

APARECIDA DE SOUSA DAMASCENO

MASPM 137.245-9

 

MARIANA SALVADOR MELO MAIA

MASPM 137.225-4


Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:77154322


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/08/2020. Edição 2826
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