ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARNEIRINHO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO-MG Nº 009/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO-MG Nº 009/2020
Considerando, que foi efetuado pela Prefeitura Municipal de Carneirinho o Processo Seletivo n° 001/2018, visando à contratação de servidores municipais em caráter temporário;
Considerando, que não existem candidatos, para serem convocados para ocupar as vagas na sede do município e distritos; com carga horária e atribuições conforme os anexos.
Considerando, o fato de que as contratações demandadas revelam-se de excepcional interesse público e de urgência imediata, inviabilizando a realização de um concurso público nessa oportunidade em decorrência principalmente dos prazos que devem ser observados nesta modalidade de procedimento de seleção de pessoal;
Considerando, que, poderá ser utilizado como critério impessoal e razoável para contratação temporária de servidores o Chamamento Público com critérios objetivos, para suprir a necessidade da população supracitada, objeto desta contratação excepcional; e
Considerando finalmente, que as vagas para as contratações temporárias acima mencionadas estão vacantes, não havendo aprovados/classificados a serem convocados pelo Processo Seletivo n°001/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNEIRINHO-MG, no uso de suas atribuições, e em observância ao previsto na Lei Orgânica do Município, torna público, para conhecimento dos interessados, especialmente, aqueles constantes do anexo I deste edital, CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO-MG, sob o regime de Contrato Administrativo e estabelece normas relativas à sua realização, consoante o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; Instruções Normativas nº 008/2009, 004/2008, 005/2007 e Súmula 116 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como nas Leis Municipais e Leis Municipais Complementares: 34/2006; 1.041/2009; 070/2018 e 072/2019; Decreto Executivo Nº 137 de 29 de Junho de 2020, visando suprir os cargos e vagas, além de cadastro de reserva, evidenciados no Anexo I deste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O presente Edital contém normas e procedimentos para a contratação temporária para substituição, junto a Prefeitura Municipal de Carneirinho, considerando os cargos, e o número de vagas, e atribuições, estabelecidas no Anexo I.
1.2 - A divulgação deste Edital estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico http://www.carneirinho.mg.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/, no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Carneirinho, a partir do dia 27 de Agosto de 2020.
1.3 - O Chamamento Público será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações e/ou complementações e sua execução caberá ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
1.4 - O Regime Jurídico para o cargo de que trata este Edital será de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.5 - Antes de protocolar requerimento manifestando interesse em participar desse processo de CHAMAMENTO PÚBLICO e/ou entrega de documentos para efetivação do contrato, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que está ciente dos requisitos exigidos para a contratação.
1.5.1 Junto do requerimento de manifestação de interesse e/ou entrega de documentos para contratação, o interessado manifestará por escrito, sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento, no prazo de 3 dias úteis contados da publicação deste Edital na forma fixada no item 1.2.
1.6 - Fica reservado a Prefeitura de Carneirinho, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público municipal, não ultrapassando a quantidade de vagas descritas no Anexo I, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação que se dará, por maior tempo de experiência compatível com as atribuições descritas no Anexo II, comprovado através de carteira de trabalho.
1.7 - Havendo empate terá preferência, o candidato com maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.
1.8 - É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO.
1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir de sua publicação. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada na sede administrativa do Município de Carneirinho até às 17h do último dia do prazo.
2 - DOS CARGOS E VAGAS:
2.1 - O CHAMAMENTO PÚBLICO para a contratação temporária junto a Prefeitura Municipal de Carneirinho será realizado para atender, os cargos e vagas que não foram preenchidos pelo PROCESSO SELETIVO 001/2018.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO:
3.1 - A jornada de trabalho dos servidores contratados em decorrência do presente Edital obedecerá à legislação municipal pertinente.
4 - DA REMUNERAÇÃO:
4.1 - A remuneração dos servidores contratados em decorrência do presente Edital obedecerá à legislação municipal pertinente.
5 - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
5.1 - As manifestações de interesse, juntamente com a documentação exigida para a respectiva contratação deverá ser apresentada por escrito, de acordo com o modelo do Anexo III deste Edital, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Carneirinho, situada à Av. Ambraulino Leandro Barbosa, nº 284, Centro, para os cargos e vagas estabelecidos neste Edital, e serão gratuitas, devendo ocorrer no período de 27/08/2020 à 31/08/2020, no horário das 7h30min às 11hs30min e das 13hs às 17hs.
5.2 - A manifestação de interesse poderá ser efetuada mediante a apresentação de procuração pública ou particular.
5.3 - O interessado com deficiência deverá, no ato da manifestação de interesse, apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência,
5.4 - O protocolo da manifestação de interesse implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
5.5 - O interessado deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, no ato da manifestação de interesse, sob pena de decadência de seu direito à contratação de que trata esse Edital.
6 - DA ANÁLISE DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
6.1 - Para a análise das manifestações de interesse e documentos exigidos para contratação temporária de que trata esse Edital, fica responsável o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
6.2 - Os servidores do Departamento responsável pelo recebimento das manifestações de interesse e pela análise de documentos deverão assinar o formulário juntamente com o interessado, cabendo à responsabilização de todos no registro dos dados, e nas irregularidades, caso houver.
6.3 - Os servidores do mencionado Departamento deverão conferir os documentos na presença do interessado.
7. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO:
7.1 - São requisitos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal, e Decreto Federal no 70.436, de 18/04/72;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
d) apresentar a documentação legal comprovando a escolaridade compatível com exigido na criação do cargo;
f) gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido por Médico do Trabalho, com os exames necessários às expensas do interessado;
g) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;
h) ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino;
i) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;
j) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
k) não haver sofrido pena de demissão, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nos últimos 5(cinco) anos, apurados por meio de processo administrativo disciplinar;
l) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público, salvo exceções previstas na Constituição Federal;
m) apresentar certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Estadual de primeira instância,
n) apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal no 8.249/92;
o) apresentar os documentos pessoais exigidos para a contratação (RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP, Comprovante de residência);
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS CONTRATADOS:
8.1 - A divulgação da relação contendo os nomes e cargos daqueles que serão contratados em virtude do presente CHAMAMENTO PÚBLICO será efetuada no mural da Prefeitura Municipal de Carneirinho e nos sites da Prefeitura e da AMM (Associação Mineira de Municípios) no dia 02 de Setembro de 2020, podendo os interessados recorrer desta decisão no prazo de 2 dias úteis contados da publicação.
9 - DA CONVOCAÇÃO:
9.1 - A convocação dos interessados será feita mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Carneirinho e no site da AMM (Associação Mineira de Municípios), obedecendo à ordem de classificação para assinatura do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.
9.2 - Caso o interessado não seja localizado para o comparecimento na Prefeitura, caberá ao Departamento de Recursos Humanos emitir a respectiva Certidão em documento com assinatura de duas testemunhas comprovando a sua não localização.
9.3 - O interessado convocado deverá se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assumir o cargo.
9.4 - O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
10 - DA CONTRATAÇÃO:
10.1 - Para a contratação dos interessados que manifestarem interesse na contratação de que trata esse Edital serão exigidos os documentos constantes do item 7.1.
10.2 - O contrato de trabalho celebrado para atendimento desse Edital terá vigência a partir de sua assinatura até a data de 30 de Dezembro de 2020.
11 - DA RESCISÃO:
11.1 - O contrato temporário previsto neste Edital será RESCINDIDO no decorrer de sua vigência, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
e) atestado médico entregue após 72 horas;
f) desempenho insatisfatório das atribuições;
g) penalizado nos termos da legislação;
h) subemprego;
l) acúmulo ilegal de cargos públicos.
11.2 - Nas hipóteses previstas nos itens acima citados, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1- A condução, acompanhamento e conclusão da contratação decorrente desse Edital serão de inteira responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
12.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do manifestante, respondendo civil e criminalmente por quaisquer irregularidades que eventualmente forem constatadas.
12.3 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Processante Permanente, para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
12.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica do Município.
12.5 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até a efetiva contratação do convocado.
Registrada, Publicada,
Cumpra-se.
Carneirinho MG, 27 de Agosto de 2020.
CÁSSIO ROSA DE ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Quadro de Vagas e Vencimentos |
||||
Secretaria Municipal de Saúde – UBS Gracilândia |
||||
Cargo |
Quantidade de Vagas |
Carga Horária |
Local |
Vencimento Bruto |
Agente Comunitário de Saúde |
01 |
40 |
Gracilândia |
R$ 1.400,00 |
Agente Comunitário de Saúde |
01 Cadastro Reserva |
40 |
Gracilândia |
R$ 1.400,00 |
Secretaria Municipal de Saúde – Carneirinho/MG |
||||
Cargo |
Quantidade de Vagas |
Carga Horária |
Local |
Vencimento Bruto |
Agente Combate de Endemias |
02 |
40 |
Carneirinho |
R$ 1.400,00 |
Agente Combate de Endemias |
01 Cadastro Reserva |
40 |
Carneirinho |
R$ 1.400,00 |
Secretaria Municipal de Saúde – ESF Oziel Pereira – Estrela da Barra |
||||
Cargo |
Quantidade de Vagas |
Carga Horária |
Local |
Vencimento Bruto |
Fisioterapeuta |
01 |
20 |
Estrela da Barra/Fátima do Pontal |
R$ 3.163,98 |
Fisioterapeuta |
01 Cadastro Reserva |
20 |
Estrela da Barra/Fátima do Pontal |
R$ 3.163,98 |
ANEXO III
Agente de Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal; Realizar visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde publica e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência, Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; Realizar o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; Mobilizar a comunidade e estimular à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; Realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério, b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto, c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura, d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas, f) da pessoa em sofrimento psíquico, g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas, h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal, i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde, e prevenir doenças, j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças. Realizar visitas domiciliares, regulares e periódicas para identificação e acompanhamento a) de situações de risco a família, b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde, c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com, o previsto no calendário nacional de vacinação; Acompanhar as condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras); Realizar, com assistência do profissional de saúde de nível superior: a) a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência, b) a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência, c) a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhando do paciente quando necessário, para a unidade de saúde de referência, d) a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade, e) a verificação antropométrica; Realizar atividades compartilhadas com demais membros da equipe multiprofissional em saúde da família, quais sejam: a) a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico, b) a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; c) a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde, d) a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação, para, o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença, e) a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde, f) o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde, g) o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.
Agente de Combate a Endemias
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos a saúde; Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios: doenças; Cadastramento e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição,' de estratégias de prevenção e controle de doenças; Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores Participar, com assistência do profissional de saúde de nível superior, da vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica, das atividades de a) planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde publica normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações, b) coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnostico de zoonoses de relevância para a saúde publica no Município, c) necropsia de animais com diagnostico suspeito de zoonoses de relevância p,ara a saúde publica, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes, d) investigação diagnostica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública, e) realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao comate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepciona1 sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
Fisioterapeuta
ATRIBUIÇÕES: Avaliar, propor e aplicar programas de tratamento fisioterápico, conforme encaminhamento médico, seguindo técnicas específicas; participar de programas de saúde desenvolvidos pelo Município dentro de sua área específica e à critério de Gestor de Saúde do Município; elaborar relatórios dos casos atendidos, conforme normas estabelecidas pelo órgão em que está lotado: propor e desenvolver programas de prevenção que visem a melhoria da Saúde da população, observando as diretrizes traçadas pelo órgão; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares dentro da sala de atendimento, seja quanto ao uso, ou mesmo, manutenção dos aparelhos utilizados nas sessões de fisioterapia: executar outras tarefas afins de que lhes forem atribuídas.
ANEXO IV
TERMO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO
Exmo Senhor Prefeito Municipal,
Eu ____________, ___________, sob RG n°________________, CPF n°_______________________, residente ______________, venho manifestar interesse em firmar com o município de Carneirinho, contrato temporário por prazo determinado, nos termos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020 para o cargo de _______________.
Estou ciente que devo obedecer às regras e apresentar a documentação exigida pelo mencionado Edital, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Carneirinho.
Estou ciente ainda, que o Edital de CHAMAMENTO Nº 009/2020, não gera direito adquirido junto ao município de Carneirinho, tratando-se apenas de contrato temporário por prazo determinado, visando o atendimento das necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura de Carneirinho.
Carneirinho, ___ de Agosto de 2020.
Assinatura do Manifestante
ANEXO V
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
Xerox da Cédula de Identidade (RG);
Xerox do CPF - Cadastro de pessoas físicas;
Xerox Certidão de casamento (se for o caso) ou de nascimento;
Xerox da Identidade e CPF do (a) esposo (a) (no caso dos casados e de União Estável)
Xerox da Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (se for o caso);
Comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos
Xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos (atualizada)
Xerox do CPF dos filhos de idade igual ou maior de 08 anos
Xerox do RG dos filhos (caso já possui)
Xerox do Cartão do SUS dos filhos (independente da idade)
Xerox do Certificado de Reservista, de Isenção ou de Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
Xerox do Comprovante de escolaridade, conforme exigido para o cargo (diploma, declaração, histórico);
Xerox da Carteira de Regulamentação Profissional (CONSELHO)
Xerox do Comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizada no máximo de 90 dias;
Documento emitido pela Caixa Econômica Federal contando o número do PIS/PASEP ou consultar pelo site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=DMMJcXXM8Zj1hpqL3dQGv5v0fG9SnKrLWhMQK27pFrlc9MZwlG3r!890413396 (caso seja o primeiro emprego, o Município de Carneirinho é responsável pela inscrição);
Xerox do Título de eleitor;
Xerox do comprovante da última votação
Carteira de trabalho (original)
Certidão de antecedentes criminais, que não conste condenação com transito em julgado fornecida pelo órgão do poder judiciário da Comarca do candidato ou pelo site do Tribunal de Justiça, no site: (http://www8.tjmg.jus.br/certidaoJudicial/faces/emitirCertidao.xhtml).
Telefones para contato e telefone para recado;
Declaração de bens (formulada pelo próprio candidato, podendo ser substituída pala ultima Declaração de Imposto de Renda);
Declaração de acumulo ou não de emprego ou função pública (formulário do Departamento de Recursos Humanos);
Declaração de ausência de aposentadoria pública (formulário do Departamento de Recursos Humanos);
Xerox da carteira de vacinação (atualizada);
01 (UMA) foto 3X4 - atualizada (máximo de 01 ano);
Exame de sangue Hemograma + glicemia + creatina (após o resultado do exame, apresentar ao médico para que seja realizado o laudo médico, conforme citado na alínea aa)
Laudo de médico do trabalho declarando sua condição para o exercício das funções, nos termos da legislação vigente;
Xerox da Carteira de habilitação.
Xerox do Comprovante de conta corrente bancária do Banco Bradesco (cópia do cartão ou extrato bancário); (Se não possuir a conta aguardar assinatura do contrato para abertura).
Declaração de situação cadastral do CPF (site Receita Federal), no site:
http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp
Xerox do cartão do SUS;
Tipo Sanguíneo
Publicado por:
Kátia Severino Martins Reis
Código Identificador:765469F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/08/2020. Edição 2829
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/