ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PARACATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL Nº. 01/2018

EDITAL Nº. 01/2018 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o processo de seleção para preenchimento de vagas de estágio curricular não obrigatório do curso de Administração, para atuar no Departamento de Desenvolvimento Econômico do Município de Paracatu, especificamente na Sala Mineira do Empreendedor, conforme as condições especificadas no presente edital.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1. O presente Processo de Seleção constitui-se em seleção isonômica dos candidatos por meio das notas obtidas pelos estudantes e constantes de seu Histórico Escolar Resumido, conforme disposto no item 6 deste edital, sendo este o único critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições deste Edital. O Histórico Escolar Resumido poderá ser emitido eletronicamente, desde que seja devidamente assinado pela Diretoria da Faculdade ou pelo Coordenador do Curso de Administração.

 

1.2. O candidato deverá estar cursando o 4º (quarto), 5º (quinto), o 6º (sexto) ou o 7º (sétimo) semestre/período do curso de Administração em faculdades localizadas no município de Paracatu.

 

1.3. O estagiário cumprirá jornada de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

1.4. Os candidatos inscritos serão classificados conforme estabelecido no item 7 deste Edital.

1.5. O estagiário perceberá bolsa estágio no valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais).

1.6. O estagiário receberá, mensalmente e em pecúnia, para cada dia efetivamente estagiado, auxílio transporte no valor equivalente a 02 (duas) passagens de transporte coletivo local.

 

1.7. O valor da bolsa estágio a que se refere o item 1.5 será revisto anualmente de acordo com a variação do índice oficial de inflação adotado pelo município para revisão dos vencimentos de seus servidores.

 

1.8. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes.

 

2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

 

2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes que atendam aos seguintes requisitos:

 

I - estar regularmente matriculados no curso de Administração em faculdades localizadas no município de Paracatu;

 

II - estar cursando o 4º (quarto), 5º (quinto), o 6º (sexto) ou o 7º (sétimo) semestre/período;

 

III - apresentar, no ato da inscrição:

 

Histórico Escolar Resumido do 1º (primeiro) ao 4º (quarto) semestre/período, que poderá ser emitido eletronicamente, desde que seja devidamente assinado pela Diretoria da Faculdade ou pelo Coordenador do Curso de Administração; e

Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo único).

3 - DAS VAGAS

3.1. Será disponibilizada 02 (duas) vagas para atividades de estágio curricular não obrigatório.

3.2. Poderão surgir novas vagas pelo eventual desligamento de estagiários, bem como, por necessidade do serviço.

4 - DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

4.1. As atividades a serem executadas compreendem:

Abertura de MEI;

Abertura de Empresas;

Alvará de Licença;

Fechamento de Empresas.

 

5 - DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5.2. As inscrições deverão ser realizadas na Prefeitura Municipal de Paracatu, no setor de Protocolos, no período de 20 a 24 de agosto de 2018, das 9:00 as 11:00 e de 13:00 as 18:00, mediante entrega da documentação relacionada no inciso III, do item 2.1, deste Edital.

 

6 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1. Para cada candidato será efetuado o somatório das notas obtidas nas disciplinas a seguir relacionadas:

 

Disciplinas

Peso

Atributo

Matemática

1,0

N1

Ética

1,5

N2

Matemática Financeira

2,0

N3

Gestão / Organização, Sistemas e Métodos

2,0

N4

Metodologia Cientifica

1,0

N5

Direito

1,0

N6

Teoria da Administração

1,5

N7

 

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente do somatório das notas obtidas nas disciplinas relacionadas no item 6.1.

NOTA DO(A) CONDIDATO(A) = ((N1/NMIE)*1,0) + ((N2/NMIE)*1,50) + ((N3/NMIE)*2,00) + ((N4/NMIE)*2,00) + ((N5/NMIE)*1,00) + ((N6/NMIE)*1,00) + ((N7/NMIE)*1,50) , sendo:

N1, N2, N3, N4, N5, N6 e N7 o atributo da disciplina, estabelecido no item 6.1; e

NMIE, a Nota Máxima da Instituição de Ensino, passível de obtenção na disciplina para a respectiva instituição.

 

Apurado o total de pontos conforme item 7.1, na hipótese de empate, será classificado à frente o candidato que tiver maior índice no resultado da divisão da nota (atributo N4) obtida pelo aluno na disciplina Gestão / Organização, Sistemas e Métodos dividido pela Nota Máxima da Instituição de Ensino, ou seja, o resultado N4/NMIE.

Em caso de empate após observado o parâmetro definido no item 7.2, será classificado à frente o candidato que tiver idade maior.

8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. A lista de classificação dos candidatos selecionados será publicada, até as 17:00 h do dia 30 de agosto de 2018, no endereço eletrônico www.paracatu.mg.gov.br, menu “Concursos”.

 

9 - DA CONVOCAÇÃO E INÍCIO DO ESTÁGIO

 

9.1. O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) se apresentar com a documentação abaixo relacionada, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

 

Xerox da Carteira de Identidade;

Xerox do CPF;

Atestado médico admissional;

Comprovante de residência;

Encaminhamento da faculdade; e

Conta para depósito.

 

9.2. No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Estágio Curricular Não Obrigatório se rege pela Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e o Decreto Municipal nº 4.629/2017 e 5.101/2017.

10.2. Se houver necessidade, podem ser publicados editais complementares, pela Prefeitura Municipal de Paracatu.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

10.4. O presente processo de seleção terá validade por 06 (seis) meses a partir da publicação da lista final de classificados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

10.5. O presente Edital será publicado no endereço eletrônico www.paracatu.mg.gov.br, menu “Concursos”, no Diário Oficial do Município e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paracatu, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais.

10.6. O(A) estudante que desejar interpor recurso contra a Efetivação das Inscrições ou ainda contra a Classificação Final poderá fazê-lo pelo período de 1 (um) dia útil contado da respectiva publicação, em documento endereçado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Paracatu – setor de protocolo -, localizada no endereço constante no rodapé deste Edital, das 8:00 as 11:00 e de 13:00 as 18:00, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

 

Paracatu, 25 de julho de 2018.

 

OLAVO REMÍGIO CONDÉ

ERASMO DA SILVA NEIVA

Prefeito Municipal

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

ANEXO ÚNICO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL Nº 01/2017 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:

 

SEMESTRE/PERÍODO QUE ESTÁ CURSANDO:

 

ENDEREÇO:

 

E-MAIL:

 

TELEFONE PARA CONTATO:


Publicado por:
Paula Porto Botelho
Código Identificador:4ACD355D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/08/2018. Edição 2319
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/