ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE MATRÍCULA DA EDUCAÇAO INFANTIL – 1º PERÍODO PRÉ-ESCOLA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS CASIMIRO DE ABREU, HONORATO BORGES E JOÃO BERALDO PARA O ANO LETIVO DE 2022
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE MATRÍCULA DA EDUCAÇAO INFANTIL – 1º PERÍODO PRÉ-ESCOLA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS CASIMIRO DE ABREU, HONORATO BORGES E JOÃO BERALDO PARA O ANO LETIVO DE 2022.
A Secretaria Municipal de Educação torna públicas as diretrizes referentes à inscrição e matrícula para o ano letivo de 2022, da Educação Infantil - 1º período - pré-escola (04 anos). Comunica aos interessados, que as inscrições de matrículas para o ano letivo de 2022, dos referidos Educandários Municipais descritos abaixo, estarão abertas de acordo com as determinações que seguem:
Nos termos da Lei nº 11.700 de 13/06/2008 o preenchimento das vagas existentes para a Educação Infantil - 1º período - pré-escola da rede municipal obedecerá ao critério de maior proximidade com a residência do aluno, mediante comprovação da residência através da conta de luz, água ou IPTU, apresentado pelo responsável legal da criança e averiguado através de levantamento de zoneamento realizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Em hipótese alguma, a inscrição estará condicionada a efetivação da matrícula.
O presente Edital destina-se exclusivamente a Educação Infantil – 1º Período – pré-escola para o ano letivo de 2022 da Rede Municipal de Educação dos seguintes Educandários:
Escolas Municipais |
Endereços |
Escola Municipal Casimiro de Abreu |
Rua Secundino Faria Tavares, nº 1211, Centro. |
Escola Municipal Honorato Borges |
Praça Honorato Borges, S/N - Bairro Centro. |
Escola Municipal João Beraldo |
Rua Cesário Alvim, nº 1901 – Bairro São Francisco. |
Poderão realizar as inscrições para Educação Infantil – 1º Período – pré-escola para o ano letivo de 2022 da Rede Municipal de Educação TODOS os alunos que queiram concorrer à vaga.
O aluno poderá fazer até 03 (três) inscrições nos educandários citados nesse Edital de acordo com a proximidade do endereço residencial e, caso tendo sido classificado em um deles, não aparecerá na lista de reserva dos demais educandários solicitados.
De acordo com a Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, a inscrição do candidato no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável legal que seja maior de dezoito anos.
Em consonância com o Memorando – Circular nº 6/2020/SEE/SOIE que estabelece normas para a realização do Cadastro Escolar para o Ensino Fundamental em 2022, na rede pública de ensino de Minas Gerais, na questão de idade e data de nascimento, para a continuidade da etapa na idade correta, a criança participante da Educação Infantil – 1º Período – pré-escola somente poderá ser inscrita para concorrer à vaga se completar 4 (quatro) anos até 31 de março de 2022.
Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação da Resolução CNE/CEB nº 02, de 09 de outubro de 2018, já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola), legalmente autorizada, devem ter a sua progressão assegurada sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, salvo aqueles que completam 4 (quatro) anos até 30 de junho de 2022, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção.
A distribuição das vagas da Educação Infantil - 1º período - pré-escola para o ano letivo de 2022 da Rede Municipal de Educação será realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios na seguinte ordem de prioridade:
Zoneamento;
Aluno já integrante na rede pública de ensino;
Aluno com irmão(s) que frequenta(m) o mesmo educandário pretendido;
Aluno com menor idade, desde que complete 04 anos até 31/03/2022 (se for o 1º ingresso na Educação Infantil - creche ou pré-escola) ou 04 anos completo até 30/06/2022 (se a criança já se encontrar matriculada e frequentando alguma instituição - creche ou pré-escola), após a publicação da Resolução CNE/CEB nº 02, de 09 de outubro de 2018.
Em caso de desempate por vaga, prevalecerá o zoneamento.
No ato da inscrição, o representante ou responsável legal deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em cópia simples:
Certidão de nascimento da criança participante da inscrição;
Caso tenha, CPF ou Documento de Identidade da criança participante da inscrição;
Cartão de vacina atualizado;
Documento oficial que comprove a guarda judicial, nos casos em que a inscrição não seja feita pelo pai/mãe;
Documento de Identidade e CPF do pai/mãe ou responsável legal da criança;
Declaração de escolaridade caso a criança se encontra matriculada e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola), legalmente autorizada e nascido depois de 31 de março até 30 de junho.
Conta de luz, água ou IPTU e, caso os comprovantes estejam em outros nomes por ser imóvel alugado, o Contrato de Aluguel deverá ser apresentado comprovando o endereço da criança;
Caso não tenha o Contrato de Aluguel, o proprietário do imóvel deverá assinar uma Declaração de Ausência de Contrato de Aluguel, afirmando que o documento é verdadeiro, e que está ciente de que a falsidade das informações está sujeita às penalidades legais previstas no Artigo 299 do Código Penal, como também implicará na desclassificação do candidato em questão e no cancelamento automático da matrícula.
A declaração de Ausência de Contrato de Aluguel deverá ter o reconhecimento de firma do proprietário em cartório, ou o mesmo poderá comparecer no ato da inscrição para assinar, com a apresentação do IPTU do imóvel em seu nome ou escritura pública.
Todos os documentos apresentados para a realização da inscrição de vaga para a Educação Infantil – 1º Período – pré-escola para o ano letivo de 2022 da Rede Municipal de Educação, deverão ser fidedignos, sob pena de perda do beneficio da vaga, caso seja realizada a matrícula.
No momento da inscrição, os irmãos terão a oportunidade de serem informados na mesma inscrição. Nesse caso, a Declaração de Escolaridade do irmão, comprovando estar matriculado naquele Educandário, deverá compor a documentação da inscrição de matrícula.
Preenchidas as vagas ofertadas, prosseguir-se-á a composição dos inscritos para o Cadastro de Reserva.
O aluno com inscrições nos 03 (três) Educandários que não for contemplado por estar fora de Zoneamento, terá seu nome nas 3 (três) listas de cadastro de reserva dos demais educandários solicitados.
Os Educandários citados nesse Edital farão as inscrições e matrículas da Educação Infantil – 1º Período – pré-escola para o ano letivo de 2022 da Rede Municipal de Educação nas seguintes datas:
Etapa da Educação Infantil |
Etapas |
Data |
Horário |
Local |
|
Pré-escola |
1º Período |
Inscrições |
03/11/2021 a 10/11/2021 |
7h30min às 10h30min 13h30min às 16h30min |
Na própria escola. Com medidas de distanciamento e álcool gel. Uso obrigatório de máscara. |
Divulgação dos alunos contemplados |
01/12/2021 |
7h30min às 10h30min 13h30min às 16h30min |
Na própria escola. Com medidas de distanciamento e álcool gel. Uso obrigatório de máscara. |
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Matrícula |
02/12/2021 a 17/12/2021 |
7h30min às 10h30min 13h30min às 16h30min |
Na própria escola. Com medidas de distanciamento e álcool gel. Uso obrigatório de máscara. |
A Secretaria Municipal de Educação juntamente com os educandários citados nesse Edital não se responsabilizarão pela garantia da matrícula, ficando o representante legal da criança responsável pela sua regularização junto à Unidade de Ensino para qual pleiteou a vaga e foi classificada.
O não comparecimento para a realização da matrícula, na data estabelecida neste Edital, implicará na perda automática da vaga, procedendo-se, nessa situação, à chamada do cadastro de reserva (Resolução SEE nº 4.435/2020)
Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, os anexos que serão utilizados no ato da inscrição e matrícula.
Formulário - Inscrição para solicitação de vaga;
Formulário – Termo de Responsabilidade e Compromisso;
Formulário – Declaração de ausência de contrato de aluguel.
Quaisquer informações sobre as inscrições, zoneamento ou dúvidas quanto a não classificação na escola solicitada, deverá ser protocolada pelo responsável legal no Setor de Protocolo da Prefeitura que encaminhará para a Secretaria Municipal de Educação.
Patrocínio – MG, 01 de outubro de 2021.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:2DF81ABE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/10/2021. Edição 3107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/