ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR POR ÁREA E DISCIPLINA EDITAL NORMATIVO N° 02/2018 SEMED AGOSTO DE 2018

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, por sua Secretária Municipal de Educação, Vera Lúcia Soares Prado, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para eventual contratação de professor Educador IB – Por Área e Educador II por Disciplina, que se dará sob o regime especial, em caráter temporário, conforme a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998, publicada em 24 de dezembro de 1998 e demais preceitos de Direito Público e alterações posteriores.

O presente processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado é destinado à formação de cadastro de reserva para preenchimento de funções/atividades das classes de docentes na Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998, publicada em 24 de dezembro de 1998 e demais preceitos de Direito Público e alterações posteriores.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para compor banco de reserva de professores substitutos pelo período de agosto de 2018 a dezembro de 2018, exclusivamente para docência, nas unidades de ensino da rede pública de Divinópolis e em suas conveniadas. É vedado o aproveitamento do contratado em qualquer outra área da administração pública.

1.3. As contratações temporárias serão realizadas nas seguintes hipóteses:

1.3.1. Para a regência de classe ou aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o preenchimento de cargo ou emprego público.

1.3.2. Para a regência de classe ou aulas distribuídas aos ocupantes de cargos, empregos ou funções/atividades, afastados temporariamente a qualquer título.

1.3.3.Atuar em atividades de regência de classe de projetos temporários da Secretaria Municipal de Educação.

1.3.4. O candidato selecionado para o banco de reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.

1.3.5. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo a Secretaria Municipal de Educação o direito de preencher as vagas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

2. DA ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS

2.1. Os candidatos poderão se inscrever conforme cargos/atuação e escolaridades especificados a seguir:

 

Código/Cargo

Escolaridade Exigida

Títulos para Classificação

Comprovantes a serem apresentados no ato de Contratação

Valor do Título Informado

Código 201

Educador IB - Ciências Humanas - História

Licenciatura Plena em História, Estudos Sociais, Ciências Sociais, Filosofia em cursos reconhecidos pelo MEC

Mestre na Área da Educação (limitado a um Mestrado)

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

4,0 pontos

Curso de Pós – Graduação Lato Sensu Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. (limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Certificado de conclusão de curso de Pós – Graduação, fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável.

 

2,0 pontos

Código 202

Educador IB Ciências Humanas - Geografia

 

Licenciatura Plena em Geografia, Ciências Sociais e Estudos Sociais em cursos reconhecidos pelo MEC

Mestre na Área da Educação

(limitado a um Mestrado)

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

4, 0, pontos

Curso de Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável

2,0 pontos

Código 203

Educador IB Ciências Humanas - Ensino Religioso

 

Licenciatura Plena

Licenciatura Plena em História, Estudos Sociais, Ciências Sociais, Geografia, Ciência da Religião e Filosofia em cursos reconhecidos pelo MEC

Curso de Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

3,0 pontos

Mestre na Área da Educação

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do diploma ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do curso de licenciatura plena e certificado do curso de pós graduação lato sensu

 

2,0 pontos

Curso de Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável.

 

1,0 ponto

Código 204

Educador IB - Por Área - Ciências Humanas

 

Licenciatura Plena em História, Geografia, Estudos Sociais, Ciências Sociais, Filosofia em cursos reconhecidos pelo MEC

Mestre na Área da Educação

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

 

4,0 pontos

Curso de Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável.

 

2,0 pontos

Código 205

Educador IB - Ciências Biológicas

Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Biológicas, em cursos reconhecidos pelo MEC

Mestre na Área da Educação

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

4,0 pontos

Curso de Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável.

 

2,0 pontos

Código 206.

Educador IB - Ciências Exatas

Licenciatura Plena em Matemática ou Química ou Física com habilitação para o Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, curso reconhecido pelo MEC.

Mestre na Área da Educação (limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

4,0 pontos

Curso de Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável.

 

2,0 pontos

Código 207

Educador IB Linguistica e Letras Português -Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa ou

Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português cursos reconhecido pelo MEC.

Mestre na Área da Educação

(limitado a um Pós – Graduação)

 

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

4,0 pontos

Curso de pós – graduação lato sensu (Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável.

 

 2,0 pontos

Código 208

Educador IB Linguística e Letras Artes - Educação Artística

 

Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística com habilitação em cursos reconhecidos pelo MEC.

Mestre na Área da Educação

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

 4,0 pontos

Curso de Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável.

 2,0 pontos

Código 209

Educador II Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física ou bacharelado com complementação pedagógica em cursos reconhecimentos pela MEC

Mestre na Área da Educação

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

 4,0 pontos

Curso de Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável.

 2,0 pontos

Código 210

Educador II - Inglês

Licenciatura Plena em Inglês, ou

Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, em cursos reconhecidos pelo MEC.

Mestre na Área da Educação

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

 4,0 pontos

Curso de pós – graduação lato sensu (Especialização) na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

(limitado a um Pós – Graduação)

Cópia xérox autenticada do Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável.

 2,0 pontos

 

3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA OS CANDIDATOS

 

3.1. Os diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados no item 2.

3.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção de títulos.

3.4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

3.5. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência na ordem de classificação, o candidato que tiver maior idade.

3.6. Todos os candidatos classificados no presente Processo Seletivo serão relacionados em listagem, a fim de formar banco de reserva.

3.7. Por banco de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Interesse Público para a Secretaria Municipal de Educação. O banco de reserva somente será aproveitado mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamentos legais, previstos em lei, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998 e este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, que deverão ser comprovados no ato de contratação.

4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas, acerca do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no processo seletivo e no ato da contratação, comprovará que satisfaz as seguintes condições:

4.4. ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal e, se estrangeiro, que se encontra com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal Nº. 6.815/80;

4.5. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado na forma da lei e inferior a 70 (setenta) anos;

4.6. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

4.7.estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

4.8. comprovar, através de cópia autenticada do diploma, certificado ou declaração de escolaridade exigida para o cargo conforme estabelecido no item 2;

4.9. não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do cargo achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

4.10. não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988;

4.11. não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil;

4.12. não ter sido dispensado por justa causa, ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades;

4.13. não ser aposentado por invalidez;

4.14. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

4.15. comprovar, através de cópia autenticada do diploma, certificado ou declaração os títulos que declarou possuir para efeito de classificação;

4.16. apresentar regularidade no cadastro NIS ou PIS ou PASEP;

4.17. preencher as exigências das funções do cargo segundo o presente Edital;

4.18. submeter se, por ocasião da contratação, ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo CRESST ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, devendo exigir, além dos exames admissionais de praxe, laudo emitido pelo médico otorrinolaringologista, acompanhado do exame de Laringoscopia Direta, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social. O não comparecimento à perícia admissional ou o não comparecimento no tempo hábil acarretará a perda do direito à contratação

4.19. não ter sofrido limitação de funções.

 

5. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA INSCRIÇÃO.

 

5.4. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será realizada pelo próprio candidato na Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada a Rua Minas Gerais, número 1474, Centro, no período de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) de agosto, no horário de 13 às 17 horas.

5.5. 4.64.7. O candidato poderá se inscrever nos cargos/atuação em que possuir a habilitação exigida.

5.8. No ato de inscrição o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do cargo/função a que está concorrendo.

5.9. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição é de total responsabilidade do candidato.

5.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração.

5.11. O comprovante de inscrição será xerox da Ficha de Inscrição devidamente assinada pelo candidato e pelo servidor da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação responsável pela conferência da inscrição.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. A 1ª (primeira) relação de classificados estará disponível no dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2018, a partir de 15 horas, no painel da recepção da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Minas Gerais, 1474, Cento, Divinópolis, Minas Gerais.

6.2. A relação final de classificados estará disponível no dia 1º de setembro de 2018, a partir de 15 horas, no painel da recepção da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Minas Gerais, 1474, Cento, Divinópolis, Minas Gerais.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1 Será admitido recurso quanto ao resultado da 1ª classificação. Tal recurso deverá ser interposto no primeiro dia subseqüente à publicação da 1ª relação de classificados, ou seja, dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2018.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Minas Gerais, 1474, Centro – Divinópolis, dia 30 (trinta) de agosto de 2018, no horário 12h30 às 17h.

6.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

6.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações neste Capítulo não serão avaliados.

6.5. Não serão aceitos recursos sem fundamentação ou meramente protelatórios.

6.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

6.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.8. O resultado do recurso será apresentado no dia 31 (trinta e um) de agosto de 2018, no painel da recepção da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Minas Gerais, 1474, Cento, Divinópolis, Minas Gerais.

6.9. O provimento do recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

 

7. DA REMUNERAÇÃO

 

7.1. A remuneração terá como referência os padrões iniciais da remuneração estabelecida na Lei 7.290/2011 - Plano de Carreira, Cargos e Salários da Educação do Município de Divinópolis para os cargos Professor por Área ou Disciplina.

7.2. Não será devido o repouso remunerado quando, sem motivo justificado, o contratado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior e cumprido integralmente o seu horário de trabalho semanal.

7.3. O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13° salário proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

7.4. Para efeito de pagamento de férias considera – se como férias regulamentares os 15(quinze) dias estabelecidos no Calendário Escolar como férias coletivas.

7.5. O pagamento feito integralmente ao contrato com referência ao mês das férias coletivas, previsto no item 7.4. deste Edital, será objeto de futuro desconto, proporcionalmente aos dias não trabalhados, por ocasião da rescisão ou término do contrato,

 

8. DA CARGA HORÁRIA

 

8.1. A jornada de trabalho do professor contratado para Ciências Humanas – História, Ciências Humanas - Geografia, Ciências Humanas – Ensino Religioso, Ciências Humanas - Por Área, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Linguística e Letras, Inglês e Educação Física terá como parâmetro o mínimo de 4 (quatro) horas/atividades semanais e, o máximo o que estabelece a Lei para acúmulo de cargos.

8.2. É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.

 

9. DO CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

9.1. O contratado deverá cumprir o Calendário Escolar estabelecido para a Unidade Escolar em que atua.

 

10. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

 

10.1. O candidato dos Códigos 201, 202, 204, 205, 206, 207, 208 e 210 atuará nos Quatro Anos Finais do Ensino Fundamental e no 2º Segmento, da EJA. Os candidatos do Código 203 atuarão nos Cinco Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nos Quatro Anos Finais do Ensino Fundamental Os candidatos do Código 209 atuarão nos Cinco Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos Quatro Anos Finais do Ensino Fundamental, no 1º e 2º Segmento da EJA.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. Será convocado para contratação, de acordo com a demanda da Rede Municipal de Ensino, o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, observado a classificação final do candidato no cargo ao que se inscreveu.

11.2. A comprovação da formação exigida e da formação/certificação indicada para efeito de classificação se dará no ato de contratação quando então o candidato apresentará os diplomas, certificações ou declarações que comprovem o informado no ato de inscrição.

11.3. Para efetivação da contratação deverão ser apresentados comprovantes dos requisitos elencados no item 4 do presente Edital, além de outros documentos que a Secretaria Municipal de Educação e Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação julgarem necessários legalmente.

11.4. O candidato, que no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, e figurará na lista de classificação geral desde que o laudo médico original ou cópia autenticada, tenha sido

emitido com data de, no máximo até 60 dias, retroativos a data de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e explicitando que a deficiência não o incapacita a atuar como professor regente.

11.5. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas como professor será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.6. O contrato não gera vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura de Divinópolis, apenas a relação de trabalho.

11.7. São requisitos para contratação:

11.7.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal e, se estrangeiro, que se encontra com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal Nº. 6.815/80;

11.7.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado na forma da lei e inferior a 70 (setenta) anos;

11.7.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

11.7.4. estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

11.7.5. comprovar, através de cópia autenticada do diploma, certificado ou declaração de escolaridade exigida para o cargo conforme estabelecido no item 2;

11.7.6. não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do cargo achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

11.7.7. não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988;

11.7.8. não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil;

11.7.9. não ter sido dispensado por justa causa, ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades;

11.7.10. não ser aposentado por invalidez;

11.7.11. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

11.7.12. .. comprovar, através de cópia autenticada do diploma, certificado ou declaração os títulos que declarou possuir para efeito de classificação;

11.7.13. apresentar regularidade no cadastro NIS ou PIS ou PASEP;

11.7.14. preencher as exigências das funções do cargo segundo o presente Edital;

11.15. não possuir 3 (três) faltas injustificadas ao trabalho no período ou períodos, em que por ventura foi contratado no Município de Divinópolis nos últimos 5 (cinco) anos.

11.7.16. submeter se, por ocasião da contratação, ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo CRESST ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, devendo exigir, além dos exames admissionais de praxe, laudo emitido pelo médico otorrinolaringologista, acompanhado do exame de Laringoscopia Direta, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social. O não comparecimento à perícia admissional ou o não comparecimento no tempo hábil acarretará a perda do direito à contratação

11.7.17. não ter sofrido limitação de funções.

 

12. DAS DATAS PARA CONTRATAÇÂO

 

12.1. As contratações se darão às quintas-feiras, no auditório da Secretaria Municipal de Educação situado a Rua Minas Gerais, 1474, Centro – Divinópolis.

• Educador IB - Ciências Exatas: 16h30

· Educador IB - Ciências Humanas – Área: 16h30

• Educador IB - Ciências Humanas - História : 16h30

• Educador IB - Ciências Humanas – Geografia: 16h30

• Educador IB - Ciências Humanas - Ensino Religioso: 16h30

• Educador II - Educação Física: 17h

• Educador IB - Ciências Biológicas: 17h

• Educador IB - Linguistica e Letras: 17h30

• Educador II Inglês: 17h30

12.2. Para se processar a contratação terá preferência:

1º. O aprovado em concurso que esteja em validade.

2º. O classificado pelo Processo Seletivo Simplificado 02/2016.

3º. O classificado nesse Processo Seletivo Simplificado Edital 02/2018.

 

12.4. As vagas a serem lançadas estarão disponíveis no painel da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 17 horas do dia anterior a contratação até as 8 horas do dia da contratação.

12.5. O interessado em contrato deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos para contratação para assumir uma das vagas oferecidas, sendo que o não comparecimento implica em perder sua posição no banco de reservas, na data, caso em que será convocado no ato o concursado ou classificado no Processo Seletivo Simplificado em posição imediatamente inferior na ordem de classificação presente.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Jornal Oficial do Município de Divinópolis, na internet, no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br. e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

13.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação.

13.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim o resultado homologado no site www.divinopolis.mg.gov.br e Jornal Oficial do Município.

13.5. A vigência do contrato assinado entre o candidato classificado no Processo Seletivo e a Secretaria Municipal de Educação será limitada à vigência da vaga, não podendo ultrapassar o calendário de cada ano escolar.

13.6. O contratado poderá ser convocado para assumir o contrato no dia seguinte ao lançamento da vaga, caso o início da vaga seja este, desde que atendido os requisitos legais.

13.7. Caso a mesma vaga retorne para a contratação no espaço de até 10 (dez) dias após o término de um contrato terá preferência para assumir esta vaga o contratado que assumiu a mesma anteriormente.

13.8. o contrato celebrado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

13.8.1. pelo término do prazo contratual;

13.8.2. por iniciativa motivada do contratante;

13.8.3. por iniciativa do contratante quando o contratado tiver, no decorrer do contrato, assumido 3 (três) faltas injustificadas ao trabalho. Nesta situação, o candidato será reclassificado para o final da listagem;

13.8.4. por iniciativa do contratante quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, que o professor não atende os requisitos para a função, além dos já previstos neste Edital;

13.8.5. por iniciativa do contratado precedida de comunicação com antecedência mínima de 5(cinco) dias, quando então ficará impedido de assumir novo contrato durante 180 (cento e oitenta) dias, a contar do início da data da rescisão propugnada por iniciativa do contratado;

13.8.6. em caso de rescisão do contrato por parte do contratado que deverá informar da rescisão ao RH da SEMED, por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O descumprimento do prazo estabelecido implica no impedimento do contratado em assumir novo contrato pelo prazo de 200 (duzentos) dias.

13.8.7. nos demais casos previstos em lei.

13.9. Durante a vigência do contrato não será concedida licença para tratamento estético.

13.10. O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando da convocação, não poderá ser convocado para suprimento de carência, liberação que apenas ocorrerá após o cessar do impedimento.

13.11. O docente contratado temporariamente poderá ser substituído por professor efetivo, quando então ocorrerá a rescisão justificada do contrato.

13.12. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação do Divinópolis e Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação e publicado no Jornal Oficial do Município de Divinópolis e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br.

13.13. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim o resultado homologado no site www.divinopolis.mg.gov.br e Jornal Oficial do Município.

13.14. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

13.15. Acarretará a eliminação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis e Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação.

13.17. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

 

Divinópolis, agosto de 2018

 

VERA LÚCIA SOARES PRADO


Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/08/2018. Edição 2317
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