ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
EDITAL 002-2021 - PROGRAMA BOLSA ATLETA

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

EDITAL DO PROGRAMA BOLSA ATLETA Nº. 002/2021

 

Considerando a importância do incentivo à prática desportiva no Município;

Considerando que o Edital 001/2021 do programa Bolsa Atleta não contemplou todas as vagas disponíveis do Programa, restando ainda 3 vagas para preenchimento;

Considerando que o Edital 001/2021 não prevê o remanejamento das vagas remanescentes;

Considerando o grande número de atletas inscritos que não foram contemplados no Edital 001/2021 e que o objetivo do Programa é contemplar todas as Bolsas disponíveis.

A Prefeitura Municipal de Vassouras, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, de acordo com a Lei nº 3.184 de 23 de março de 2020 e suas alterações, que institui o “Programa Bolsa Atleta no Âmbito do Município de Vassouras e dá outra providências”, destinado a atender Atletas e Paratletas de desportos de alto rendimento em todas as modalidades esportivas, olímpicas ou não, torna pública a abertura de inscrições para a concessão do auxílio Bolsa Atleta, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

 

Art. 1º O Programa Bolsa Atleta de que trata a Lei nº 3.184 de 23 de março de 2020 é um benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Vassouras, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, destinado a atender atletas e Paratletas de desportos de alto rendimento em todas as modalidades esportivas, olímpicas ou não.

Art 2º Constitui objeto deste Edital a concessão de 3 (três) Bolsas, destinadas a atletas e Paratletas do Município de Vassouras, com objetivo de incentivar e desenvolver o Esporte de Alto Rendimento, divididas em 02 (duas) categorias: Atleta Internacional e Atleta Talento Esportivo.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA

 

Art. 3º Os interessados devem preencher o formulário de inscrição (Anexo II), que estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Vassouras, durante o período de 30/09/2021 a 08/10/2021, bem como atender os seguintes requisitos:

 

- Ter idade mínima de 8 (oito) anos completos na data de publicação deste Edital;

- Estar regularmente matriculado e frequentando unidade escolar os atletas candidatos menores de 17 anos completos mediante comprovação;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Comprovar vínculo residencial, domiciliar ou familiar com o Município de Vassouras;

- Estar em plena atividade esportiva;

Art. 4º É vedada à concessão de mais de uma Bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria solicitada pelo candidato.

Art. 5º É vedada a inscrição de candidatos que por motivo de estudo e ou trabalho não residam no Município de Vassouras.

Art. 6º Os atletas e paratletas interessados em pleitear as bolsas devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados para sua categoria contidos neste Edital no capítulo IV.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS

 

Art. 7º - CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL

02 bolsas no valor mensal de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) cada

Pré-Requisitos:

a) Apresentar declaração de Entidade Nacional de prática desportiva, atestando que o atleta está vinculado a clube e/ou associação ou apresentar comprovante de pagamento da respectiva anuidade dos últimos dois anos;

 

d) Ter participado de evento Internacional nos últimos dois anos, sendo tal competição referendada pela Confederação/Federação da respectiva modalidade mediante comprovação.

 

Art. 8º - CATEGORIA TALENTO ESPORTIVO

01 bolsas no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

Pré-Requisitos:

 

a) Comprovar participação em clubes esportivos, projetos esportivos, escolinhas esportivas, associações esportivas ou outros na mesma linha;

b) Ter notável talento reconhecido pela comunidade local, com divulgação em sites esportivos, mídia social esportiva, jornais, TV, nos últimos 05 (cinco) anos mediante comprovação;

Art. 9º Paratletas poderão participar de quaisquer categorias descritas no Capítulo III.

Art. 10º Atletas candidatos praticantes de esportes coletivos, poderão somente pleitear o auxílio Bolsa Atleta na Categoria Talento Esportivo, desde que cumpridos os requisitos básicos estabelecidos no Art. 10º.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 11. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do Atleta Candidato, de seu Procurador ou Responsável.

Art. 12. Serão aceitas até duas inscrições por atleta em categorias distintas.

Art. 13. O período para realização da inscrição e entrega dos documentos será de 30/09/2021 a 08/10/2021.

Art. 14. Os atletas candidatos deverão preencher o anexo V, o qual é parte integrante deste Edital e entregar em envelope lacrado com identificação do atleta candidato (anexo IV) juntamente com os documentos abaixo relacionados, assim como os documentos exigidos como pré-requisitos para a categoria pleiteada, à Secretaria de Esporte e Lazer no prazo estabelecido no Anexo I, no endereço situado na Rua Dr. Calvet, 20, Madruga, Vassouras - RJ, no horário de 10h as 16h.

a) Cópia do Documento de Identidade e/ou certidão de nascimento do atleta;

b) 1 (uma) foto 3x4

c) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do atleta e do responsável legal ou procurador se houver;

d) Cópia do Comprovante de endereço atualizado do titular, familiar ou responsável legal ou Declaração de Residência original com cópia do contrato de aluguel no Município de Vassouras;

e) Autorização dos pais ou responsáveis legais, para atletas menores de 18 (dezoito) anos (Anexo III);

f) Declaração de Responsabilidade das informações (Anexo II);

g) Cópia do comprovante de escolaridade ou declaração escolar que comprove a escolaridade do atleta;

h) Cópia do laudo médico com CRM (Paratletas), emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à divulgação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

i) Apresentar Boletim escolar do último bimestre/trimestre, nos casos de candidatos menores de 17 anos completos;

j) Declaração de Quitação Eleitoral, caso o atleta seja maior que 18 (dezesseis) anos.

Art. 15. O Atleta ou Paratleta que estiver ocupando cargo em Comissão junto a Prefeitura Municipal de Vassouras não poderá concorrer às vagas do Programa Bolsa Atleta.

Art. 16. Não será permitido e nem aceito a entrega de qualquer documento após a entrega do envelope, também não serão aceitos documentos enviados por meio eletrônico;

Art. 17. O erro de preenchimento dos formulários ou a falta de algum dos documentos elencados acima acarretará na desclassificação do candidato, bem como a apresentação de documentos falsificados.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura de Vassouras as inscrições e resultado dos pedidos de concessão das bolsas conforme Anexo I.

 

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

 

Art. 19. O processo de seleção para a concessão do programa Bolsa Atleta segue os critérios descritos neste Edital, pela Comissão do Programa Bolsa Atleta, que será composta nos termos da Lei nº 3.184 de 23 de março de 2020.

Art. 20. Os integrantes da Comissão do Programa Bolsa Atleta poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior por meio de Ato Oficial.

 

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 21. Os candidatos inscritos serão avaliados através de duas etapas:

1º Análise Documental:

A análise documental consiste na análise de toda documentação exigida no Cap. III e Cap. IV, bem como dos formulários necessários conforme critérios a seguir:

a) A Comissão do Programa Bolsa Atleta confere a documentação apresentada, com o preenchimento integral e correto todos os formulários pertinentes à solicitação do atleta candidato.

b) As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do Atleta Candidato, dispondo a Comissão do Programa, do direito de excluir do Processo de Seleção qualquer candidato que preste informação comprovadamente inverídica desqualificando-o do Programa.

c) O preenchimento incorreto de qualquer formulário desclassifica o atleta candidato.

d) A falta de qualquer dos documentos elencados, acarretará na desclassificação do atleta candidato.

 

2º Análise Técnica:

A análise técnica consiste na classificação do atleta candidato baseado na documentação comprobatória apresentada de participação em competições relacionadas à categoria pleiteada conforme tabela de pontuação a seguir:

 

COMPETIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

INTERNACIONAL

1º LUGAR

300 PONTOS

2º LUGAR

200 PONTOS

3º LUGAR

100 PONTOS

4º LUGAR

90 PONTOS

5º LUGAR

80 PONTOS

6º LUGAR

70 PONTOS

7º LUGAR

60 PONTOS

8º LUGAR

50 PONTOS

9º LUGAR

40 PONTOS

10º LUGAR

30 PONTOS

11º AO 20º

20 PONTOS

20º EM DIANTE

10 PONTOS

TALENTO ESPORTIVO

REPORTAGENS E/OU PUBLICAÇÕES EM GERAL

30 PONTOS

 

a) Só serão aceitas competições Internacionais que forem chanceladas pela respectiva Confederação/Federação;

b) Na categoria Talento Esportivo, serão pontuadas reportagens em jornais e/ou publicações em sites esportivos e TV para cada publicação apresentada (por evento).

c) A entrega da documentação completa e correta receberá 10 pontos.

d) O candidato paratleta que apresentar a documentação completa receberá 300 pontos.

Obs.: somente pontuarão reportagens ou publicações divulgadas/publicadas nos últimos 5 (cinco) anos, devendo vir acompanhadas das datas de publicação.

Obs.: as reportagens e/ou resultados de competições que forem oriundos da internet deverão vir acompanhados do link para acesso.

Não serão aceitas fotos de acervo pessoal

Art. 22. Havendo o empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado, na seguinte ordem:

1. Maior número de classificações em 1º lugar

2. Maior número de classificações em 2º lugar

3. Maior número de classificações em 3º lugar

4. Data de Protocolo

5. Data de nascimento (maior idade)

 

Parágrafo único. Persistindo o empate, serão avaliados os três melhores resultados obtidos pelo atleta nos dois últimos anos.

 

CAPÍTULO VII

DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

 

Art. 23. A SMEL tornará público o resultado preliminar 15/10/2021 conforme Anexo I e serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios e no site Oficial da Prefeitura de Vassouras.

Art. 24. Os candidatos classificados ao final do processo, dentro do limite de vagas oferecidas, serão convocados para assinatura do Termo de Adesão na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Art. 25. O Atleta, seu responsável legal ou procurador assinará Termo de Adesão ao Programa Bolsa Atleta (Anexo VII), aceitando todas as obrigações previstas neste Edital, além de se comprometer pela veracidade dos documentos e das informações apresentadas, respondendo por todas as medidas administrativas e cíveis, sob pena de incidir nos crimes definidos nos arts. 299 e 304 do Código Penal Brasileiro.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

 

Art. 26. Os Atletas Candidatos poderão recorrer do Resultado preliminar no período 18/10/2021 a 20/10/2021, conforme Anexo I.

Art. 27. Os recursos somente serão aceitos se entregues pessoalmente pelo atleta candidato, seu procurador ou seu responsável legal, exclusivamente nos casos de atletas menores de idade.

Art. 28. Não será aceita a entrega de nenhum documento em fase de recurso.

Art. 29. Serão rejeitados sem análise do conteúdo os recursos entregues fora do prazo estipulado.

Art. 30. O resultado final será divulgado em 25 de outubro de 2021 conforme Anexo I.

 

CAPÍTULO VIII

DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

 

Art. 31. O benefício concedido terá duração de 9 (nove) meses, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Esporte;

Art. 32. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, iguais e sucessivas após assinatura do Termo de Adesão (Anexo VII) e da publicação de seu extrato no sítio eletrônico da Prefeitura de Vassouras, em conta corrente e/ou Poupança específica do Banco Itaú S/A, a ser aberta e/ou indicada pelo atleta beneficiado ou por seu representante legal;

Art. 33. A concessão do Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo empregatício entre os Atletas, Paratletas e a Administração Pública.

Art. 34. O atleta terá o prazo de 03 (três) dias, após notificação, para assinatura do Termo de Adesão (Anexo VII), sob pena de perda do direito ao benefício.

Art. 35. O benefício concedido ao atleta poderá ser cancelado a qualquer tempo, caso haja o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa mediante decisão fundamentada da Comissão do Programa.

 

CAPÍTULO IX

DA OBRIGAÇÃO DO BOLSISTA

 

Art. 36. Todo bolsista deverá obrigatoriamente divulgar o Brasão oficial do Município de Vassouras nos tamanhos mínimos de 11 (onze) cm de altura por 09 (nove) cm de largura e a logomarca do Bolsa Atleta, identificando assim seu vínculo com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado em treinamentos, competições, postagens em redes sociais, inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas, sob pena de cancelamento do benefício.

Art. 37. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeos, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade da Prefeitura Municipal de Vassouras.

Art. 38. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Município, que serão previamente agendados e realizados a critério da SMEL.

§ 1º A logomarca da Prefeitura Municipal de Vassouras e do Programa Bolsa Atleta se encontrarão disponíveis na página eletrônica da Prefeitura de Vassouras e na SMEL, ficando sob a responsabilidade do beneficiário a sua aplicação no material esportivo que deverá ser utilizado durante todos os treinamentos, competições, postagens em redes sociais, entrevistas, filmagens concedidas e quaisquer atos da prática esportiva do atleta durante o benefício.

Art. 39. Somente o beneficiário do programa, ou, quando menor de 18 anos, seus pais ou responsável, poderá ser credenciado para receber o pagamento. 

Art. 40. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins:

1. Alimentação em dias de competição; 

2. Suplementação alimentar, quando acompanhada por nutrólogo / nutricionista; 

3. Material Esportivo relacionado à modalidade esportiva praticada; 

4. Taxas de inscrição em competições; 

5. Transporte para competições; 

6. Hospedagem; e 

7. Outras despesas relativas ao desempenho esportivo.

 

§ 1º Fica proibido o uso dos recursos do Programa Bolsa Atleta para pagamento de consultas, exames, compra de medicamentos, dentre outras despesas que não sejam relacionadas ao desempenho esportivo do atleta;

§ 2º Somente serão cobertas despesas de hospedagem individuais do atleta, ressalvados os casos de atletas menores devidamente justificadas conforme critérios estabelecidos no Manual de Utilização.

Art. 41. O atleta deverá apresentar a Comissão Permanente do Programa Bolsa Atleta, o relatório mensal detalhado comprovando as despesas de acordo com Manual de Utilização e Prestação de Contas a ser expedido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

§ 1º A Comissão Permanente do Programa Bolsa Atleta, bem como a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer não se responsabilizam pelos valores gastos além do valor estipulado do benefício.

§ 2º Na hipótese de não utilização do valor total do benefício, o atleta devera realizar a devolução dos valores de acordo com as normas estabelecidas no Manual a ser expedido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

CAPÍTULO X

DA SUSPENSÃO DO ATLETA

 

Art. 42. Os Recursos serão suspensos se o atleta:

 

a) Deixar de divulgar em uniforme e/ou equipamentos aos logomarcas exigidas neste edital, após o recebimento da 1ª parcela do incentivo, sendo responsabilidade do atleta a comprovação na primeira prestação de contas;

b) Deixar de participar de ações realizadas pela SMEL, sem justa causa;

c) Não regularizar pendências apontadas na prestação de contas em tempo hábil;

d) Não apresentar comprovação de treinamentos e/ou competições;

e) Fazer uso indevido do auxílio recebido.

Parágrafo único. Uma vez suspenso, os recursos não serão pagos retroativamente, sendo que o retorno do pagamento só será realizado, após regularização das pendências.

 

CAPÍTULO XI

DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

 

Art. 43. Será desligado do Programa o bolsista que:

a) For punido pela sua respectiva Federação e/ou Confederação em atitude anti-desportiva;

b) Recusar-se a participar de competições, eventos ou treinamentos promovidos pela SMEL, quando convocados, sem justa causa;

c) Deixar de ser filiado a Federação/Confederação durante a vigência do Bolsa Atleta;

d) Competir representando outro Município;

e) Envolver-se em processo criminal civil e/ou militar;

f) For condenado por uso de doping;

g) For observada qualquer tentativa de fraude na utilização dos recursos;

h) Utilizar os recursos do Programa Bolsa Atleta para o pagamento de despesas de terceiros;

i) Não estar regularmente matriculado em instituição de ensino nos casos de atletas menores de idade;

j) Descumprir as obrigações do bolsista prevista neste Edital e/ou no Manual de Utilização;

k) Tiver 02 (duas) faltas consecutivas às convocações da Comissão e/ou da Secretaria de Esporte Lazer.

 

CAPÍTULO XII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 44. Os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos fixados no Manual de Utilização e Prestação de Contas a ser expedido;

Art. 45. O beneficiário do Programa Bolsa Atleta deverá, diretamente, por seu procurador ou por seu representante legal quando este for menor de idade, apresentar a prestação de contas dos recursos públicos recebidos em conformidade com este Edital e o Manual de Utilização.

Art. 46. A prestação de contas será instruída com os documentos pertinentes e apresentada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 47. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos ou, uma vez apresentada, não for aprovada, o atleta beneficiado será intimado para no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação, sanar as irregularidades existentes.

Art. 48. Superado o prazo previsto, caso não sejam sanadas as irregularidades, o benefício do Programa Bolsa Atleta será suspenso ou extinto, por meio de decisão motivada da Comissão Permanente do Programa Bolsa Atleta, sendo exigido o ressarcimento integral à Administração Pública dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigidos, no prazo de 30 (trinta dias), a partir da data da notificação do devedor, a contar da ciência da decisão.

Art. 49. Sem prejuízo do art. 51º, o atleta que tiver extinto o benefício do Programa Bolsa Atleta ficará suspenso temporariamente de participação em processo seletivo semelhante e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes

 

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 50. O candidato ao preencher a Ficha de Inscrição, declara se ciente e de acordo com as normas exigidas neste processo.

Art. 51. Os documentos dos candidatos não serão devolvidos, ficando retidos na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para necessidades legais.

Art. 52. Não será permitido acesso a nenhuma documentação do atleta por parte do mesmo após a entrega.

Art. 53. Não será aceita a entrega de nenhum documento posterior à inscrição do atleta.

Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Programa Bolsa Atleta.

Art. 55. Toda e qualquer decisão da Comissão Permanente do Programa Bolsa Atleta é soberana e definitiva.

Art. 56. As inscrições por procuração deverão vir acompanhadas da procuração original com firma reconhecida em cartório.

Art. 57. Não será permitida a alteração do responsável legal e ou procurador após classificação do atleta menor, ressalvados os casos de falecimento.

Art. 58. O Edital e seus anexos serão disponibilizados no site Oficial da Prefeitura Municipal de Vassouras, bem como no Diário Oficial dos Municípios, mural de Atos do Centro da Cidadania.

Art. 59. Fica eleita a Comarca de Vassouras, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.

 

Vassouras, 20 de setembro de 2021.

 

LUIZ MÁRIO DA SILVA

Secretário Municipal de Esportes

Matrícula 300.807-0

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA

01

Lançamento do Edital

22/09/2021

02

Período de Inscrição

30/09/2021 a 08/10/2021

03

Analise Documental

11/10/2021 a 14/10/2021

05

Resultado Preliminar

15/10/2021

06

Período de Recurso

18/10/2021 a 20/10/2021

07

Analise dos Recursos

21/10/2021 e 22/10/2021

08

Relação Oficial dos Contemplados

25/10/2021

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO – BOLSA ATLETA 2021

DADOS DO ATLETA

 

Nome completo do Atleta:

CPF:

RG:

Órgão expedidor:

Data de nascimento:

Sexo:

Naturalidade:

Endereço residencial:

CEP:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Estado:

Telefone Residencial:

Celular:

E-mail:

 

DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL (Preenchimento apenas para atletas menores de 18 anos completos)

 

Nome completo do Responsável Legal:

CPF:

RG:

Órgão expedidor:

Data de nascimento:

Sexo:

Naturalidade:

Endereço residencial:

CEP:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Estado:

Telefone Residencial:

Celular:

E-mail:

 

Categoria do pleito conforme Capítulo IV:

Paratleta:

() Categoria Atleta Estadual

( ) Sim

() Categoria Atleta Nacional

( ) Não

() Categoria Atleta Internacional

 

() Categoria Atleta Talento Esportivo

 

 

Vassouras,____ de _____________de 2021

 

Declaro serem verídicas as informações prestadas;

___________________________________

Assinatura do Atleta ou Responsável Legal

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

Eu, ______________, CPF nº _____________________ RG nº_________________, responsável legal pelo atleta_____________________, o (a) autorizo a participar do processo de seleção para concessão do Programa Bolsa Atleta 2021 e declaro estar ciente de todas as normas dos itens dispostos no EDITAL nº. 002/2021.

 

Vassouras,____de ________de 2021.

___________________

Responsável Legal

 

ANEXO IV

IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE

 

BOLSA ATLETA 2021

NOME DO ATLETA:

CATEGORIA DO PLEITO:

( ) ATLETA ESTADUAL

( ) ATLETA NACIONAL

( ) ATLETA INTERNACIONAL

( ) ATLETA TALENTO ESPORTIVO

( ) PARATLETA

ENDEREÇO:

FONE:

EMAIL:

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PRÁTICA ESPORTIVA DO ATLETA

Eu, ___________, candidato ao Programa Bolsa-Atleta na Categoria ________, instituído pela Lei Municipal nº 3.184/2020 devendo se respeitar os ditames previstos em Lei, declaro para fins de inscrição, estar em plena prática de atividade Esportiva.

 

Vassouras,____de _________de 2021.

______________

Atleta

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PRÁTICA ESPORTIVA PARA MENORES DE IDADE

Eu, _____________, responsável legal pelo (a) __________ atleta candidato(a) ao Programa Bolsa-Atleta na Categoria _____________, instituído pela Lei Municipal nº 3.184/2020 devendo se respeitar os ditames previstos em Lei, declaro para fins de inscrição, que o mesmo se encontra em plena prática de atividade Esportiva.

 

Vassouras,____de ___________de 2021.

________________

Responsável Legal

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PARA ATLETAS

Eu, _____________, Rg ________________, inscrito sob o CPF nº _________, candidato ao benefício do Bolsa-Atleta na Categoria _____________________ instituída pela lei 3.184/2021, devendo se respeitar os ditames previstos em Lei, declaro para fins de inscrição que:

( ) RECEBO

( ) NÃO RECEBO

patrocínio financeiro pela prática esportiva.

 

Vassouras,____de ___________________de 2021.

____________

Atleta

 

Obs.: Em caso de recebimento, anexar documentos relativos ao patrocínio recebido.

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PARA ATLETAS MENORES DE IDADE

Eu, ________________, Rg ________________, inscrito sob o CPF nº __________________________, responsável legal pelo atleta __________ candidato ao benefício do Bolsa-Atleta na Categoria __________________________ instituída pela lei 3.184/2021, devendo se respeitar os ditames previstos em Lei, declaro para fins de inscrição que o menor referenciado não recebe patrocínio financeiro pela prática esportiva.

 

Vassouras,____de ___________________de 2021.

__________

Atleta

 


Publicado por:
Tayana Monsores Lavinas
Código Identificador:BA6E9284


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 22/09/2021. Edição 2976
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