ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCARÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 450/2018
PORTARIA Nº 450, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.
Constitui Comissão Especial de Concurso Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o que estabelece os incisos VI e IX, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Urucará.
Considerando que o último concurso público para preenchimento de cargos públicos foi homologado pela Portaria nº 26 de 30 de abril de 2.002, expirando sua validade em 30 de abril de 2.004.
Considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento dos cargos vagos e para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com a criação ou vacância dos cargos públicos;
Considerando ainda, o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição da República, que dispõe que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos;
Considerando por fim, a solicitação constante no Ofício nº 128-SEAPLAN/2018;
Considerando a Representação do Ministério Público junto ao TCE, Processo nº 703/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão Especial para avaliar a necessidade e a viabilidade, bem como adotar as providências necessárias à realização de concurso público na Prefeitura Municipal de Urucará, objetivando o provimento dos cargos vagos e a formação de cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com criação ou vacância de cargos durante o prazo de validade do concurso, sob a Coordenação do primeiro, assim composta:
1. Mário Conceição dos Santos Marques - Agente Administrativo II – Presidente;
2. Tereza Correa Marques - Assessora Jurídica – Secretária;
3. Alcivane Ribeiro Macedo - Agente Administrativo II – Membro;
4. Edinaldo Gomes de Oliveira - Professor – Membro;
5. Francerlane Pereira Marinho - Técnica de Controle Interno – Membro;
§ 1º Designar a servidora Tereza Correa Marques, Assessora Jurídica, para, na condição de representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, secretariar os trabalhos da comissão constituída por esta portaria.
§ 2º Determinar aos titulares da Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Departamento de Recursos Humanos, que apoiem os trabalhos da comissão constituída por esta Portaria, inclusive em relação à elaboração de estudos técnicos necessários à avaliação da viabilidade de realização do certame.
Art. 2º - A comissão terá prazo legal de 90 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por tempo necessário à conclusão satisfatória dos trabalhos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação, em 06 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Urucará, em 06 de agosto de 2018.
ENRICO DE SOUZA FALABELLA
Prefeito de Urucará
AURIMAR TERÇO OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Publicado por afixação na sede da Prefeitura, conforme Art.85 da Lei Orgânica do Município de Urucará em 06 de agosto de 2018.
MANOEL BRAGA DE ANDRADE
Assessor de Gabinete CC-4
Publicado por:
Antonio Lisboa Junior
Código Identificador:E776980D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/08/2018. Edição 2169
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