ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
EDITAL Nº 01/2020
A Prefeitura Municipal de Uarini/Am, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito de Uarini, Antonio Waldetrudes Uchoa de Brito, conforme consta no Decreto nº 011/2020/PMU/GP, datado 22 de janeiro de 2020, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e preenchimento de cadastro reserva de Professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Educação Indígena, no regime de 20 (vinte) horas semanais para a zona urbana e comunidades rurais, em conformidade com o art. 37, inciso IX e art. 205 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Uarini e da Lei Municipal nº 089/2013, de acordo com as normas instituídas neste Edital, para atender as necessidades dessa Secretaria, nas funções constantes neste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuarem em instituições da rede pública municipal de ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Contrato em Regime Especial – CRES, e legislação correlata.
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. No entanto, o contrato terá prazo máximo vigente até 29/02/2021, podendo ser reincidido a qualquer tempo conforme necessidade e conveniência da Administração Pública.
1.3 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto neste Edital.
1.4 Antes de se inscrever no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.5 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
1.6 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Uarini – SEMED o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade.
1.7 Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual contratação dos candidatos que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e se autorizadas pela Prefeitura Municipal de Uarini, dentro do prazo de validade deste certame.
1.8 Os documentos apresentados no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato, estes ficaram arquivados a cargo da Comissão de Seleção e posteriormente a Secretaria Municipal de Administração.
1.9 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão de Seleção nomeada do processo seletivo simplificado, designada para esse fim por meio da Portaria nº 019/2020/PMU/GP.
2 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do Curriculum Profissional, por meio do formulário de inscrição (Anexo II) e do Curriculum do candidato, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por intermédio da Comissão de Seleção, composta por equipe multidisciplinar com 05 (cinco) servidores nomeados pela Portaria nº 019/2020/PMU/GP.
2.3 Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Uarini ou da Secretaria Municipal de Educação o ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.
2.4 Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para a qual o candidato optou por concorrer.
2.5 Os selecionados serão contratados sob o Regime de Direito Administrativo, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Uarini e da Lei Municipal nº 089/2013.
2.6 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na Sede da Prefeitura Municipal de Uarini/Am, localizada à Rua 19 de Abril, nº 1021, Bairro Centro, neste Município, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, horário local.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
3.2 A inscrição no presente Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do formulário de inscrição.
3.4 O candidato deverá preencher os campos do formulário de inscrição considerados obrigatórios sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5 A inscrição será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Uarini, localizada à Rua 19 de Abril, nº 1021, Bairro Centro, neste Município, nos dias de 03, 04 e 05/02/2020, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, horário local.
3.5.1 A efetivação da inscrição dar-se-á mediante a apresentação do Formulário de inscrição (anexo II), devidamente preenchido juntamente com os documentos listados no item 3.6. Na ocasião será gerado o número e comprovante de inscrição do candidato.
3.6 No ato da comprovação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia e original de documento de identidade oficial com foto;
b) Comprovante de quitação eleitoral;
c) Cópia e original de comprovante de escolaridade;
d) Cópia e original do comprovante de residência;
e) Cópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Cartão do PIS/PASEP ou documento oficial emitido pela Caixa Econômica Federal, contendo o número do PIS, exceto em caso de primeiro emprego, quando o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Uarini/Am será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido;
g) Comprovante de quitação militar (sexo masculino);
h) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
i) Diploma de Curso Superior acompanhado de Histórico Escolar;
ii) Caso não seja apresentado o Diploma de Curso Superior, será aceita Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar.
j) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja;
k) 01 (uma) foto 3X4.
l) Declaração que não possui condenação criminal onde tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, bem como demissão nos termos do Anexo IV deste Edital.
3.7 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.8 O candidato não poderá se inscrever em mais de uma zona para o mesmo Processo Seletivo Simplificado.
3.9 O candidato deverá guardar o comprovante de inscrição que servirá como prova de sua inscrição.
3.10 Será eliminado, dentre outras situações, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos obrigatórios estabelecidos neste Edital.
3.11 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informação.
3.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento deste documento.
3.13 É vedada a inscrição extemporânea (fora de prazo), condicional, via correio eletrônico, fax, correio postal ou quaisquer meios eletrônicos de comunicação.
3.13.1 No entanto, será permitida a inscrição por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexado ao formulário de inscrição.
3.14 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será automaticamente cancelada.
3.15 Não serão oferecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os comunicados a serem divulgados no Diário Oficial do Município de Uarini.
3.16 A relação nominal de todos os candidatos será publicada no Diário Oficial do Município de Uarini.
4 - DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 É assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo no presente Processo Seletivo Simplificado, nos moldes da legislação em vigor, às pessoas com deficiência (PcD), desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
4.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atualizado (máximo 12 meses da data de emissão) que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
4.4 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 4.3, bem como na hipótese de sua não convalidação, o candidato será classificado na lista de ampla concorrência, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
4.5 Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.6 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
4.7 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
4.8 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
4.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 O candidato classificado será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos incompletos no momento da convocação para comprovação de títulos;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) não possuir condenação criminal onde tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos.
f) declaração de não acúmulo de cargos (anexo V);
g) o candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado e, sendo pessoa com deficiência, não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
h) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso;
5.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato classificado.
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, respectivos Anexos e eventuais retificações, bem como os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais deverão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Uarini.
5.4 O candidato aprovado poderá, mediante expressa declaração, optar por não assumir a função para a qual fora classificado, devendo ser eliminado do certame, ou solicitar a sua reclassificação para o final da lista geral.
6 - EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo:
a) tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
b) tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
c) tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;
f) tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação;
g) esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou Secretaria Municipal de Educação – SEMED na função equivalente à pretendida;
h) tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, ou declaração falsa ou inexata;
i) não comprove a escolaridade mínima exigida;
j) se inscrito na lista de classificação de pessoa com deficiência, apresente laudo médico em desacordo com o estabelecido neste Edital ou apresente laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente;
l) apresente laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.
7 - DO PRAZO DO CONTRATO
7.1 O contrato terá prazo máximo vigente até 29/02/2021, podendo ser reincidido, à qualquer tempo conforme necessidade e interesse da Administração Pública. A extinção do vínculo em Regime Especial ocorrerá previamente.
8 - DAS VAGAS
8.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar professores, assim como formar cadastro de reserva, através da análise de títulos e curriculum para provimento de vagas constantes no Anexo I.
8.1.2 Serão analisados os documentos de aproximadamente 50% a mais do total de vagas em cada zona, com a finalidade de criar um quadro de cadastro reserva, para eventual contratação, caso seja necessário, verificando-se sempre a conveniência e oportunidade desta Administração Pública.
9 - DOS CARGOS
9.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta o cargo de Professor, constantes no Anexo I.
9.1.2 O cargo de Professor subdivide-se nas funções: Educação Infantil, Professor de 1º ao 5º ano, Professor de 6º ao 9º ano, EJA, Educação Especial e Educação Indígena.
10 - DA REMUNERAÇÃO
10.1 A remuneração dos servidores que atuarão na Educação obedecerá ao disposto no anexo III deste edital.
11 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa:
11.1.2 Análise curricular mediante verificação das informações contidas no mesmo, com a devida classificação em obediência aos critérios definidos no item 12.
12 - DA ANÁLISE CURRICULAR
12.1 A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios:
TÍTULO |
PONTUAÇÃO (unitária) |
PONTUAÇÃO (máxima) |
Experiência no exercício de atividades inerentes a prática pedagógica. |
01 ponto (por ano) |
10 pontos |
Doutorado na área de inscrição |
10 pontos |
10 pontos |
Mestrado na área de inscrição |
09 pontos |
09 pontos |
Especialização na área de inscrição, com carga horária mínima de 360 horas. |
07 pontos |
07 pontos |
Curso de Nível Superior |
06 pontos |
06 pontos |
Curso de Magistério ou ProInfantil |
05 pontos |
05 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento e atualização na área pretendida. |
0,5 pontos |
05 pontos |
13 - DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO
13.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:
13.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.
a) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
b) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.
13.1.2 Não serão computados para fins de pontuação a titulação, os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que não sejam relacionados à função pretendida.
13.1.3 Curso de Nível Médio, Magistério, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado: Cópia de Diploma e Histórico Escolar.
13.1.4 A documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição deverá ser entregue, por ocasião da inscrição, em cópia juntamente com o original para conferência.
13.2 Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não apresentar os originais dos documentos solicitados ou deixar de entregar os documentos comprobatórios na data designada;
b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais ou não agir com urbanidade no presente certame; e
c) tiver o seu resultado de avaliação curricular igual à nota 0,0 (zero).
14 - DA PONTUAÇÃO FINAL
14.1 A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos em ordem decrescente.
15- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
15.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado na área da função de opção, Mestrado na área da função de opção, e Especialização na área da função de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).
16 - DOS RECURSOS
16.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, conforme Anexo VI deste Edital, a contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município de Uarini.
16.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
16.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
16.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Uarini, no período estabelecido no Anexo VI deste Edital.
16.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
16.7 Caso o recurso seja indeferido, pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante a Secretaria de Administração, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17 - DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município de Uarini.
18 - DA CONTRATAÇÃO
18.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Uarini.
18.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.
18.3 A Prefeitura Municipal de Uarini firmará contrato temporário com o candidato aprovado e convocado, podendo ser reincidindo a qualquer tempo por interesse e conveniência da Administração Pública, bem como poderá ser prorrogado.
18.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e uma cópia legível (não precisa autenticar em cartório):
a) 01 (uma) fotos 3x4 recentes;
b) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso haja;
d) Carteira de Identidade;
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Comprovante de Quitação Eleitoral;
h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
i) Comprovante de Quitação Militar (sexo masculino);
j) Diploma de Graduação;
k) Histórico Escolar da Graduação Completa;
l) Comprovante de Residência com CEP;
m) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
o) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
18.5 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
18.6 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada a oportunidade e conveniência da Administração.
18.7 A Prefeitura Municipal de Uarini reserva-se ao direito de proceder à contratação, em quantidade de vagas que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.
18.8 A extinção do contrato de professor se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
19 - DO CADASTRO DE RESERVA
19.1 Os candidatos não eliminados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
19.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Uarini, obedecendo a ordem de classificação.
19.3 O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
20.2 A classificação final será publicada constando a nota dos Títulos.
20.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Uarini.
20.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
20.5 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vínculo de trabalho.
20.6 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.
20.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.
20.8 As fases do Processo Seletivo Simplificado referentes ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
20.9 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria de Administração e Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
20.10 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com as necessidades das escolas da rede municipal, vinculadas a Secretaria de Educação.
20.11 A redução ou extensão de carga horária não será permitida, assim como mudança de horário de trabalho.
20.12 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
20.13 O Processo Seletivo Simplificado, do Município de Uarini, será regido por este Edital e executado pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 019/2020/PMU/GP.
20.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Educação.
Prefeitura Municipal de Uarini/Am, 24 de janeiro de 2020.
ANTONIO WALDETRUDES UCHOA DE BRITO
Prefeito Municipal de Uarini/AM
ANA MARA BITENCOURT DA COSTA
Secretária Municipal de Educação
Presidente da Comissão do PSS/2020
ANEXO I – DAS VAGAS
PROFESSOR |
|||
ZONA |
VAGAS TOTAIS |
VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
URBANA |
100 |
95 |
05 |
RURAL |
50 |
47 |
03 |
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
|
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
PROFESSOR |
ZONA URBANA |
PROFESSOR - PcD |
ZONA RURAL |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
|
|
|
ENDEREÇO
Rua* |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
NÚMERO DA INSCRIÇÃO* |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Uarini, _____ de __________ de 2020.
________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
VIA DA SECRETARIA
! - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
NÚMERO DA INSCRIÇÃO* |
PROFESSOR |
ZONA URBANA |
|
PROFESSOR - PcD |
ZONA RURAL |
|
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020 |
||
|
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|
VIA DO CANDIDATO
ANEXO III - REMUNERAÇÃO
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
Professor Nível Superior |
R$ 1.443,12 |
20 horas semanais |
Professor Magistério e ProInfantil |
R$ 1.045,00 |
20 horas semanais |
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, ________________, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ______________, declaro para os devidos fins de direito que NÃO POSSUO CONDENAÇÃO CRIMINAL onde tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, bem como não fui demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
Declaro, ainda, não ter nenhum impedimento legal para exercer a função e me disponho a cumprir todas as determinações legais.
Declaro, por fim, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
Uarini-AM, ______ de __________ de 2020.
____________
Assinatura
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS
Eu, _________, RG. nº ______, CPF. nº _______, DECLARO, para fins do Cargo de ___________, que ocuparei na Prefeitura Municipal de Uarini-Am, QUE NÃO EXERÇO nenhum cargo, função ou emprego público na Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o Cargo que exerço, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal;
DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de Uarini-Am, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos;
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento;
DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supramencionada.
Uarini-AM, ______ de ________ de 2020.
___________
Assinatura
ANEXO VI - CALENDÁRIO DE PROGRAMAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
DIA 24/01/2020 |
INSCRIÇÃO |
DIA 03, 04 e 05/02/2020 08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, horário local |
PUBLICAÇÃO DA LISTA NOMINAL DOS CANDIDADOS INSCRITOS |
DIA 07/02/2020 |
ANÁLISE DOCUMENTAL |
DIA 08/02/2020 AO DIA 11/02/2020 |
RESULTADO PRELIMINAR - LISTA DOS APROVADOS |
DIA 12/02/2020 |
PRAZO PRA RECURSO |
DIA 13/02/2020 AO DIA 14/02/2020 08h00 às 12h00 horário local |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
DIA 17/02/2020 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL |
DIA 18/02/2020 |
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS |
DIA 18/02/2020 |
Publicado por:
Karla Naise Batalha Sales
Código Identificador:A7AC9B87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/01/2020. Edição 2535
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