ESTADO DO
AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
EDITAL Nº 01/2019 - SEMED
A Prefeitura Municipal de Tefé, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito de Tefé, Sr. Normando Bessa de Sá, conforme consta no Decreto Nº 426, datado de 11 de dezembro de 2019, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e preenchimento de cadastro reserva de professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos - EJA (1º e 2º Segmentos), Educação Indígena, para a zona urbana e rural no regime de 20 horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível; e Pedagogo, no regime de 40 horas semanais para a zona urbana e 20 horas semanais para a zona rural, em conformidade com o art. 37, inciso IX e art. 205 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Tefé e da Lei Municipal nº 038 de 2007, de acordo com as normas instituídas neste, para atender as necessidades dessa Secretaria, nas funções constantes do quadro exposto no ANEXO I, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuarem em instituições da rede pública municipal de ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Contrato em Regime Especial – CRES, e legislação correlata.
Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. No entanto, o contrato terá prazo máximo vigente até 31/12/2020, podendo ser reincidido, a qualquer tempo conforme necessidade e conveniência da Administração Pública.
A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto no artigo 22 da Lei Complementar 038/2007.
Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto neste Edital.
1.5 Antes de se inscrever no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.6 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
1.7 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Secretaria de Educação de Tefé – SEMED o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade.
1.8 Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual contratação dos candidatos que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e se autorizadas pela Prefeitura Municipal de Tefé, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.9 Os documentos apresentados no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato, estes ficarão arquivados a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
1.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do PSS, designada para esse fim por meio de Portaria / Decreto.
2 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do Curriculum Profissional, por meio do formulário de inscrição (anexo II) e do Curriculum do candidato, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por intermédio da Comissão de Seleção, composta por equipe multidisciplinar com 10 servidores nomeados pela Portaria n° 061 GS/SEMED, de 02 de dezembro de 2019.
2.3 Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tefé ou da Secretaria Municipal de Educação, o ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.
2.4 Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para a qual o candidato optou por concorrer.
2.5 Os selecionados serão contratados sob o Regime de Direito Administrativo, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Tefé e da Lei Municipal Nº038 de 2007, e do artigo 108, § 1º. da Constituição do Estado do Amazonas.
2.6 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para as áreas de Educação Infantil, Educação Especial e Pedagogos serão realizadas no auditório da Escola Municipal Wenceslau de Queiroz, situada à Estrada do Bexiga, nº 1945, Bairro de Fonte Boa e para as áreas de Ensino Fundamental I; II e EJA na Quadra Poliesportiva do 1º Centro Municipal de Aplicação em Educação Walter Cabral, situado à Rua José de Alencar, nº. 36, Bairro Santo Antônio, do dia 10/01/2020 ao dia 15 /01/2020, das 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, horário local.
3 - DA INSCRIÇÃO:
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
3.2 A inscrição no presente Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do formulário de inscrição.
3.4 O candidato deverá preencher os campos do formulário de inscrição considerados obrigatórios, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5 As inscrições para as áreas de Educação Infantil, Educação Especial e Pedagogos serão realizadas no auditório da Escola Municipal Wenceslau de Queiroz, situada à Estrada do Bexiga, nº 1945, Bairro de Fonte Boa e para as áreas de Ensino Fundamental I; II e EJA na Quadra Poliesportiva do 1º Centro Municipal de Aplicação em Educação Walter Cabral, situado à Rua José de Alencar, nº. 36, Bairro Santo Antônio, do dia 10/01/2020 ao dia 15/01/2020, das 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, horário local.
3.5.1 A efetivação da inscrição dar-se-á mediante a apresentação do Formulário de Inscrição (anexo II), devidamente preenchido juntamente com os documentos listados no item 3.6. Na ocasião será gerado o número e comprovante de inscrição do candidato.
3.6 No ato da comprovação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia e original de documento de identidade oficial com foto;
b) Certidão de quitação eleitoral;
c) Cópia de título eleitoral com identificação biométrica;
d) Cópia e original de comprovante de escolaridade;
e) Cópia e original do comprovante de residência;
f) Cópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
g) Cartão do PIS/PASEP ou documento oficial emitido pela Caixa Econômica Federal, contendo o número do PIS, exceto em caso de primeiro emprego, quando a SEMED será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido;
h) Certidão de quitação militar (sexo masculino);
i) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
j) Diploma de Curso Superior acompanhado de Histórico Escolar. No caso dos candidatos às vagas da zona rural e indígena será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
k) Caso não seja apresentado o Diploma de Curso Superior, será aceita Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar com data de colação de grau até a data da comprovação de títulos.
l) Cópia da carteira com registro do Conselho Regional de Educação Física – CREF, para os candidatos que pleitearem vaga para Professor de Educação Física em cumprimento à Lei 4817/2019;
m) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja;
n) 02 (duas) fotos 3X4;
o) Declaração de não cumulatividade ou de cumulatividade compatível de cargo/emprego público;
p) Declaração negativa de vínculo empregatício efetivo na esfera municipal para quem ocupa cargo administrativo não técnico;
q) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do (s) município (s) no (s) qual (ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação. O candidato é responsável pelas custas da certidão, que tem prazo de expedição definido por cada cartório distribuidor;
r) Comprovar domicílio no município de Tefé, dos últimos dois anos, através dos seguintes documentos hábeis, à escolha do usuário, descritos nas alíneas a seguir:
I - comprovante de quitação eleitoral das duas últimas eleições;
II - conta de luz, água ou IPTU em nome do candidato;
III – qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, dos últimos 02 (dois) anos;
IV – declaração da Associação de Moradores datada dos últimos 02 (dois) anos;
V – contrato de aluguel vigente dos últimos 02 (dois) anos.
Parágrafo Único: Caso resida com terceiros, ininterruptamente nos últimos 02 (dois) anos, apresentar como comprovante de residência: declaração e cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos e exigidos nas alíneas anteriores. A Comissão de Seleção do PSS avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade da declaração;
3.7 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.8 O candidato não poderá se inscrever em mais de uma função para o mesmo Processo Seletivo Simplificado.
3.9 O candidato deverá guardar o comprovante de inscrição que servirá como prova de sua inscrição.
3.10 Será eliminado, dentre outras situações, do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos obrigatórios estabelecidos neste Edital.
3.11 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informação.
3.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento deste documento.
3.13 É vedada a inscrição extemporânea (fora de prazo), condicional, via correio eletrônico, fax, correio postal ou quaisquer meios eletrônicos de comunicação.
3.13.1 No entanto, será permitida a inscrição por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexada ao formulário de inscrição.
3.14 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será automaticamente cancelada.
3.15 Não serão oferecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os comunicados a serem divulgados no Diário Oficial do Município de Tefé.
3.16 A relação nominal de todos os candidatos será publicada no Diário Oficial do Município de Tefé.
4 - DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 É assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo no presente Processo Seletivo Simplificado, nos moldes da legislação em vigor, às pessoas com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei Nº 8.112/1990.
4.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atualizado (máximo 12 meses da data de emissão) que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
4.4 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 4.3, bem como na hipótese de sua não convalidação, o candidato será classificado na lista de ampla concorrência, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
4.5 Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.6 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
4.7 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
4.8 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
4.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 O candidato classificado será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos incompletos no momento da convocação para comprovação de títulos;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do (s) município (s) no (s) qual (ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação. O candidato é responsável pelas custas da certidão, que tem prazo de expedição definido por cada cartório distribuidor.
f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestadas pela Junta Médica Pericial do Município - JMPM, mediante os exames abaixo relacionados:
EXAMES SOLICITADOS PELA JMPM |
VALIDADE |
Hemograma completo (sangue) |
03 meses |
VDRL |
03 meses |
Glicemia em jejum |
03 meses |
E.A.S (urina) |
03 meses |
Parasitológico |
03 meses |
Raios-x do tórax com laudo médico |
03 meses |
Colpocitologia oncótica preventivo – para mulheres |
12 meses |
Ultrassom Mamaria – mulheres com mais de 35 anos de idade |
06 meses |
Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por médico Psiquiatra ou Neurologista |
06 meses |
g) declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
h) declaração de acúmulo de cargos;
i) Declaração negativa de vínculo empregatício efetivo na esfera municipal para quem ocupa cargo administrativo não técnico;
j) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso; e no caso dos candidatos às vagas da zona rural e indígena será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
k) carteira com registro do Conselho Regional de Educação Física – CREF, para os candidatos que pleitearem vaga para Professor de Educação Física em cumprimento à Lei 4817/2019;
l) para os candidatos às vagas de professores para a zona rural que fizeram parte do quadro no ano letivo de 2019, deverão apresentar Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação da entrega de diário e ata escolar do ano supramencionado;
m) O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado e, sendo pessoa com deficiência, não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
5.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato classificado.
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, respectivos Anexos e eventuais retificações, bem como os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais deverão ser divulgados no Diário Oficial do Município De Tefé.
5.4 O candidato aprovado poderá, mediante expressa declaração, optar por não assumir a função para a qual fora classificado, devendo ser eliminado do certame, ou solicitar a sua reclassificação para o final da lista geral.
6 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo:
a) tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
b) tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar após sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
c) tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando - se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;
d) tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação;
e) esteja aposentado; na condição de readaptado definitivo ou por invalidez; exercendo cargo ou função na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, na função equivalente à pretendida;
f) tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, ou declaração falsa ou inexata;
g) não comprove a escolaridade mínima exigida;
h) se inscrito na lista de classificação de pessoa com deficiência, apresente laudo médico em desacordo com o estabelecido neste Edital ou apresente laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente;
i) apresente laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.
7 - DO PRAZO DO CONTRATO:
7.1 O contrato terá prazo máximo vigente até 31/12/2020, podendo ser reincidido a qualquer tempo conforme necessidade e interesse da Administração Pública, bem como, poderá ser renovado quantas vezes forem necessário até o prazo máximo de 31/12/2021. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto na Lei.
8 - DAS VAGAS
8.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar professores e pedagogos, assim como formar cadastro de reserva, através da análise de títulos e curriculum para provimento de vagas constantes no Anexo I.
8.1.2 Serão analisados os documentos de aproximadamente 50% a mais do total de vagas em cada área, com a finalidade de criar um quadro de cadastro reserva, para eventual contratação, caso seja necessário, verificando-se sempre a conveniência e oportunidade desta Administração Pública.
9 - DOS CARGOS
9.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta o cargo de Professores e Pedagogos, constantes no Anexo I.
9.1.2 O cargo de Professor subdivide-se em sete funções, tais como: Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano - Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Matemática, Língua Portuguesa), Educação de Jovens e Adultos - EJA 1º e 2º segmentos, Educação Física (Ensino Fundamental I e II), Educação Especial e Educação Indígena.
ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO
Professor: CIÊNCIAS |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Ciências Biológica/Naturais, reconhecido pelo Ministério da Educação. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Ciências Biológica/Naturais, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina CIÊNCIAS BIOLÓGICA/NATURAIS. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina de Ciências, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: EDUCAÇÃO FÍSICA | ||
Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
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Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Educação Física por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira com registro do Conselho Regional de Educação Física – CREF em cumprimento à Lei 4817/2019. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Educação Física, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
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Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano) na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA. |
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Descrição das atividades
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Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano), com a disciplina de Educação Física, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: GEOGRAFIA |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Geografia ou Complementação Pedagógica, conforme Resolução nº0211997, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Geografia, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina GEOGRAFIA. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina Geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: HISTÓRIA |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em História ou Complementação Pedagógica, conforme Resolução nº 0211997, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior Licenciatura Plena em História, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina HISTÓRIA. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina História, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: LÍNGUA PORTUGUESA |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina Língua Portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – LÍNGUA INGLESA |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina LÍNGUA INGLESA. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina Língua Inglesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: MATEMÁTICA |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Matemática ou Complementação Pedagógica, conforme Resolução nº 0211997, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Matemática, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina MATEMATICA. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério para o exercício de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil para o exercício de docência nas fases da Educação Infantil, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de classe de Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – 1° SEGMENTO |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério para o exercício de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino de ENSINO FUNDAMENTAL – EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano) pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de Ensino Fundamental de EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano), ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – 2º SEGMENTO |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em: Letras com habilitação em Língua Portuguesa / Língua Inglesa; Matemática / Geografia / História / Ciências / Educação Física, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em: Letras com habilitação em Língua Portuguesa / Língua Inglesa; Matemática / Geografia / História / Ciências / Educação Física, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental – EJA 2º Segmento -6º ao 9º ano nas referidas disciplinas. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano – EJA 2º Segmento, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: EDUCAÇÃO INFANTIL – EDUCAÇÃO INDÍGENA |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil para o exercício de docência nas fases da Educação Infantil, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Educação Infantil em áreas indígenas, pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
Descrição das atividades
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Atuar em regência de classe de Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando a Língua Materna Indígena, as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INDÍGENA |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil para o exercício de docência nas fases da Educação Infantil; Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério para o exercício de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, em áreas indígenas pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
Descrição das atividades
|
Atuar em regência de classe de 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando a Língua Materna Indígena, as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO – EDUCAÇÃO INDÍGENA |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais ou de acordo com a carga horária semanal disponível. |
Pré- requisitos
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Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em: Letras com habilitação em Língua Portuguesa / Língua Inglesa; Matemática / Geografia / História / Ciências / Educação Física, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em: Letras com habilitação em Língua Portuguesa / Língua Inglesa; Matemática / Geografia / História / Ciências / Educação Física, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano nas referidas disciplinas, em áreas indígenas pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
Descrição das atividades |
Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando a Língua Materna Indígena, as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
Professor: EDUCAÇÃO ESPECIAL |
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Carga horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. |
Pré- requisitos |
Diploma de conclusão de curso de graduação a nível superior em Licenciatura Plena em Normal Superior, Pedagogia ou qualquer área de conhecimento fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação que o habilite para o exercício da docência e cursos de formação específica na área de Educação Especial, reconhecidos pelo MEC, Secretaria Municipal de Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação, com carga horária mínima de 80 horas. No caso referente à atuação docente para a área rural será admitida declaração atualizada de curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área de conhecimento, em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como cursos de formação específica na área de Educação Especial, reconhecidos pelo MEC, Secretaria Municipal de Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação, com carga horária mínima de 80 horas. |
Área de atuação |
Salas de Recursos Multifuncionais, identificando, elaborando e organizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas, de forma a complementar e/ou suplementar a formação dos alunos com vistas autonomia e independência na escola e fora dela. |
Descrição das atividades |
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar a tecnologia assistida de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. |
PEDAGOGO |
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Carga horária |
- Quatro ou oito horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais (Observar Anexo I – Cargos). |
Pré-requisitos |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Pedagogia. |
Área de atuação |
Estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano) e EJA, da zona urbana e rural, pertencentes à Rede Municipal de Ensino. |
Descrição das atividades |
Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos inclusive na educação infantil; Elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idadepré-escolar; Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional; Participar de divulgação de atividades pedagógicas; Elaborar e desenvolver projetos educacionais visando a aprendizagem do educando; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
10- DA REMUNERAÇÃO (ANEXO III)
A remuneração dos Servidores que atuarão na Educação obedecerá ao disposto em contrato a ser celebrado entre o Município e o contratado, devendo, contudo ser observado o salário base, no valor de R$1.244,00 (hum mil duzentos e quarenta e quatro reais), referente a 20 (vinte) horas semanais trabalhadas.
11- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa:
11.1.2 Análise curricular mediante verificação das informações contidas no mesmo, com a devida classificação em obediência aos critérios definidos no item 12.
12- DA ANÁLISE CURRICULAR
12.1 A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios:
TITULO |
PONTUAÇÃO (unitária) |
PONTUAÇÃO (máxima) |
Experiência no exercício de atividades inerentes a prática pedagógica. |
01 ponto (por ano) |
08 pontos |
Doutorado na área de inscrição |
10 pontos |
10 pontos |
Mestrado na área de inscrição |
08 pontos |
08 pontos |
Especialização na área de inscrição, com carga horária mínima de 360 horas. |
05 pontos |
05 pontos |
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA, com carga horária mínima de 80 horas. |
0,5 pontos |
3,5 pontos |
13- DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO
13.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:
13.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.
a) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
b) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.
c) O candidato que indicar mais de uma experiência profissional relativa ao mesmo período terá somente uma delas computada.
13.1.2 Não serão computados para fins de pontuação a titulação, os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que não estejam relacionados à função pretendida.
13.1.3 Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado: Cópia de Diploma e Histórico Escolar.
13.1.4 A documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição deverá ser entregue, por ocasião da inscrição, em cópia juntamente com o original para conferência.
13.2 Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não apresentar os originais dos documentos solicitados ou deixar de entregar os documentos comprobatórios na data designada;
b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais ou não agir com urbanidade no presente certame; e
c) tiver o seu resultado de avaliação curricular igual à nota 0,0 (zero).
14 - DA PONTUAÇÃO FINAL
14.1 A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos em ordem decrescente.
15 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
15.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado na área da função de opção, Mestrado na área da função de opção, e Especialização na área da função de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).
16 - DOS RECURSOS
16.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município de Tefé.
16.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
16.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
16.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e deverão ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, localizada na Avenida Juruá nº 338 – Bairro Juruá – Tefé/AM.
16.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
16.7 Caso o recurso seja indeferido, pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da SEMED, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17- DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município de Tefé, conforme calendário de planejamento no anexo IV.
18 - DA CONTRATAÇÃO
18.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Tefé.
18.2 Os candidatos classificados para as vagas ofertadas para a zona rural, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, serão convocados para contratação e lotados nas Escolas Municipais Rurais localizadas em comunidades classificadas em curta, média e longa distância da sede, conforme descrição no Anexo V, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, com exceções para candidatos classificados que comprovem moradia nas comunidades em que há necessidade de contratação de professores.
18.3 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.
18.4 A Prefeitura Municipal de Tefé firmará contrato temporário com o candidato aprovado e convocado, podendo ser reincidindo a qualquer tempo por interesse e conveniência da Administração Pública, bem como poderá ser prorrogado. Ambos deverão ser precedidos de devido processo de avaliação.
18.5 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):
a) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
d) Carteira de Identidade;
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Título de Eleitor com identificação biométrica;
g) Certidão de Quitação Eleitoral;
h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
i) Certificado Militar (sexo masculino);
j) Diploma de Graduação; e no caso dos candidatos às vagas da zona rural e indígena apresentar declaração atualizada de curso de Nível Superior em andamento, a partir do 7º Período, fornecida por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
k) Histórico Escolar da Graduação Completa;
l) carteira com registro do Conselho Regional de Educação Física – CREF, para os candidatos que pleitearem vaga para Professor de Educação Física em cumprimento à Lei 4817/2019;
m) Comprovante de Residência com CEP;
n) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
o) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa;
p) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
18.6 Outrossim, visando a comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.
18.7 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
18.8 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada a oportunidade e conveniência da Administração.
18.9 A Prefeitura Municipal de Tefé reserva-se ao direito de proceder à contratação, em quantidade de vagas que atenda ao interesse e a necessidade.
18.10 A extinção do contrato de professor e demais profissionais da educação se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado.
19- DO CADASTRO DE RESERVA
19.1 Os candidatos não eliminados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
19.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, à convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Tefé, obedecendo à ordem de classificação.
19.3 O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.
20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
20.2 A classificação final será publicada constando a nota dos Títulos.
20.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Tefé.
20.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
20.5 O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município, e deverá apresentar os documentos constantes do item 18 deste Edital.
20.6 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vinculo de trabalho.
20.7 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.
20.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.
20.9 As fases do Processo Seletivo Simplificado, referentes ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
20.10 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
20.11 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com as necessidades das escolas da rede municipal, vinculadas a esta secretaria, ficando a critério da administração a lotação.
20.12 A redução ou extensão de carga horária não será permitida, assim como mudança de horário de trabalho.
20.13 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
20.14 O Processo Seletivo Simplificado, do Município de Tefé, será regido por este Edital e executado pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria de n° 061 GS/SEMED, de 02 de dezembro de 2019.
20.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeito Municipal De Tefé
MAURILANDI RAMOS GUALBERTO
Secretária Municipal De Educação
ANEXO I – CARGOS
• O número total de vagas reservadas às pessoas com deficiência está incluído no valor total das vagas, conforme dispõe o item 4.1 deste edital.
• No que se referente ao número de vagas reservados para o cadastro reserva, estes, NÃO estão incluídas no total de vagas disponíveis, conforme item 19.1 deste edital.
PROFESSOR 20 HORAS - ZONA URBANA |
||||
MODALIDADE DE ENSINO |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA |
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO DE RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
67 |
03 |
35 |
105 |
ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) |
72 |
04 |
38 |
114 |
EJA 1º SEG(1º AO 5º ANO) |
02 |
01 |
02 |
05 |
TOTAL |
141 |
08 |
75 |
224 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) 20 HORAS OU DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DISPONÍVEL - ZONA URBANA |
||||
DISCIPLINAS
|
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA
|
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO RESERVA
|
VAGAS TOTAIS
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
14 |
01 |
07 |
22 |
MATEMÁTICA |
11 |
01 |
06 |
18 |
HISTÓRIA |
05 |
01 |
03 |
09 |
GEOGRAFIA |
07 |
01 |
04 |
12 |
CIÊNCIAS |
06 |
01 |
04 |
11 |
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (LÍNGUA INGLESA) |
03 |
01 |
02 |
06 |
TOTAL |
46 |
06 |
26 |
78 |
PROFESSOR EJA 2º SEG 20 HORAS OU DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DISPONÍVEL - ZONA URBANA |
||||
DISCIPLINAS
|
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA
|
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO RESERVA
|
VAGAS TOTAIS
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
04 |
- |
- |
04 |
MATEMÁTICA |
04 |
- |
- |
04 |
HISTÓRIA |
02 |
- |
- |
02 |
GEOGRAFIA |
02 |
- |
- |
02 |
CIÊNCIAS |
02 |
- |
- |
02 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
02 |
- |
- |
02 |
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (LÍNGUA INGLESA) |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
16 |
0 |
0 |
16 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I / II (1º AO 9º ANO) 20 HORAS OU DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DISPONÍVEL - ZONA URBANA
DISCIPLINA |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA |
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO DE RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
19 |
01 |
10 |
30 |
TOTAL |
19 |
01 |
10 |
30 |
PROFESSOR 20 HORAS - ZONA URBANA
MODALIDADE DE ENSINO |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA |
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO DE RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
29 |
01 |
15 |
45 |
TOTAL |
29 |
01 |
15 |
45 |
PEDAGOGO 40 HORAS - ZONA URBANA
CARGO |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA |
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO DE RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
PEDAGOGO |
10 |
- |
05 |
15 |
TOTAL |
10 |
- |
05 |
15 |
PROFESSOR 20 HORAS - ZONA RURAL |
||||
MODALIDADE DE ENSINO |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA |
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO DE RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
66 |
04 |
35 |
105 |
ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) |
76 |
04 |
40 |
120 |
EJA 1º SEG(1º AO 5º ANO) |
09 |
01 |
05 |
15 |
TOTAL |
|
|
|
|
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) 20 HORAS OU DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DISPONÍVEL - ZONA RURAL |
||||
DISCIPLINAS
|
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA
|
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO RESERVA
|
VAGAS TOTAIS
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
17 |
01 |
09 |
27 |
MATEMÁTICA |
17 |
01 |
09 |
27 |
HISTÓRIA |
09 |
01 |
05 |
15 |
GEOGRAFIA |
09 |
01 |
05 |
15 |
CIÊNCIAS |
07 |
01 |
04 |
12 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
05 |
- |
03 |
08 |
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (LÍNGUA INGLESA) |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
64 |
05 |
35 |
104 |
PROFESSOR EJA 2º SEG 20 HORAS OU DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DISPONÍVEL - ZONA RURAL |
||||
DISCIPLINAS
|
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA
|
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO RESERVA
|
VAGAS TOTAIS
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
05 |
- |
03 |
08 |
MATEMÁTICA |
05 |
- |
03 |
08 |
HISTÓRIA |
03 |
- |
- |
03 |
GEOGRAFIA |
03 |
- |
- |
03 |
CIÊNCIAS |
03 |
- |
- |
03 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
02 |
- |
- |
02 |
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLES) |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
21 |
- |
06 |
27 |
PROFESSOR 20 HORAS - ZONA RURAL
MODALIDADE DE ENSINO |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA |
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO DE RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
13 |
01 |
07 |
21 |
TOTAL |
13 |
01 |
07 |
21 |
PEDAGOGO – 20 HORAS - ZONA RURAL
CARGO |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA |
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO DE RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
PEDAGOGO |
08 |
- |
04 |
12 |
TOTAL |
08 |
- |
04 |
12 |
PROFESSOR 20 HORAS – EDUCAÇÃO INDÍGENA |
||||
MODALIDADE DE ENSINO |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA |
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO DE RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
04 |
- |
04 |
08 |
ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) |
06 |
- |
03 |
09 |
EJA 1º SEG(1º AO 5º ANO) |
02 |
- |
- |
02 |
TOTAL |
12 |
- |
07 |
19 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) 20 HORAS OU DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DISPONÍVEL - EDUCAÇÃO INDÍGENA |
||||
DISCIPLINAS
|
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA
|
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA |
CADASTRO RESERVA
|
VAGAS TOTAIS
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
06 |
- |
- |
06 |
MATEMÁTICA |
06 |
- |
- |
06 |
HISTÓRIA |
03 |
- |
- |
03 |
GEOGRAFIA |
03 |
- |
- |
03 |
CIÊNCIAS |
02 |
- |
- |
02 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
02 |
- |
- |
02 |
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (LÍNGUA INGLESA) |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
|
|
|
|
PROFESSOR EJA 2º SEG 20 HORAS OU DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DISPONÍVEL - EDUCAÇÃO INDÍGENA |
||||
DISCIPLINAS
|
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA
|
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA |
CADASTRO RESERVA
|
VAGAS TOTAIS
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
02 |
- |
- |
02 |
MATEMÁTICA |
02 |
- |
- |
02 |
HISTÓRIA |
01 |
- |
- |
01 |
GEOGRAFIA |
01 |
- |
- |
01 |
CIÊNCIAS |
01 |
- |
- |
01 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
- |
01 |
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLES) |
01 |
- |
- |
01 |
TOTAL |
09 |
- |
- |
09 |
PROFESSOR BILÍNGUE 20 HORAS
MODALIDADE DE ENSINO - EDUCAÇÃO INDÍGENA / ETNIAS |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRENCIA |
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
CADASTRO DE RESERVAS |
TOTAL DE VAGAS |
TIKUNA |
01 |
- |
- |
01 |
KAMBEBA |
01 |
- |
- |
01 |
MAYORUNA |
01 |
- |
- |
01 |
KANAMARI |
01 |
- |
- |
01 |
KAIXANA |
01 |
- |
- |
01 |
TOTAL |
05 |
- |
- |
05 |
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ZONA URBANA |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ZONA RURAL |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
ENDEREÇO
Rua* |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
Inscrição de número |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Tefé, _____ de __________ de 2020
________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
PSSRH-JAN/2020 VIA DA SECRETARIA
!- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO
Nome* |
Identidade Número |
CPF número |
Inscrição de número |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ZONA URBANA |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ZONA RURAL |
||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
PSSRH-JAN/2020 VIA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I (1° AO 5º ANO) ZONA URBANA |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I (1° AO 5º ANO) ZONA RURAL |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
ENDEREÇO
Rua* |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
Inscrição de número |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Tefé, _____ de __________ de 2020
________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
PSSRH-JAN/2020 VIA DA SECRETARIA
!- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO
Nome* |
Identidade Número |
CPF número |
Inscrição de número |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I (1° AO 5º ANO) ZONA URBANA |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I (1° AO 5º ANO) ZONA RURAL |
||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
PSSRH-JAN/2020 VIA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II (6° AO 9º ANO) ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ZONA URBANA |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II (6° AO 9º ANO) ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ( )EF ZONA RURAL |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
ENDEREÇO
Rua* |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
Inscrição de número |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Tefé, _____ de __________ de 2020
__________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
PSSRH-JAN/2020 VIA DA SECRETARIA
!- - - - - - - - - - - - - - - - - - -
CANDIDATO
Nome* |
Identidade número* |
CPF número* |
Inscrição de número* |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II (6° AO 9º ANO) ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ZONA URBANA |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II (6° AO 9º ANO) ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ( )EF ZONA RURAL |
||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
PSSRH-JAN/2020 VIA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
PROFESSOR EJA 1º SEGMENTO (1º AO 5º ANO) ZONA URBANA |
PROFESSOR EJA 1º SEGMENTO (1° AO 5º ANO) ZONA RURAL |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
ENDEREÇO
Rua* |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
Inscrição de número |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Tefé, _____ de __________ de 2020
________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
PSSRH-JAN/2020 VIA DA SECRETARIA
!- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO
Nome |
Identidade número |
CPF número |
Inscrição de número |
PROFESSOR EJA 1º SEGMENTO (1º AO 5º ANO) ZONA URBANA |
PROFESSOR EJA 1º SEGMENTO (1° AO 5º ANO) ZONA RURAL |
||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
PSSRH-JAN/2020 VIA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
PROFESSOR EJA 2º SEGMENTO (6º AO 9º ANO) ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ( )EF ZONA URBANA |
PROFESSOR EJA 2º SEGMENTO (6° AO 9º ANO) ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ( )EF ZONA RURAL |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
ENDEREÇO
Rua* |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
Inscrição de número |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Tefé, _____ de __________ de 2020
________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
PSSRH-JAN/2020 VIA DA SECRETARIA
!- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
CANDIDATO
Nome |
Identidade número |
CPF número |
Inscrição de número |
PROFESSOR EJA 2º SEGMENTO (6º AO 9º ANO) ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ( )EF ZONA URBANA |
PROFESSOR EJA 2º SEGMENTO (6° AO 9º ANO) ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ( )EF ZONA RURAL |
||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
PSSRH-JAN/2020 VIA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO INDÍGENA EDUCAÇÂO INFANTIL |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INDÍGENA ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
ENDEREÇO
Rua * |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
Inscrição de número |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Tefé, _____ de __________ de 2020
________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
PSSRH-JAN/2020 VIA DA SECRETARIA
!- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO
Nome |
Identidade número |
CPF número |
Inscrição de número |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INDÍGENA EDUCAÇÂO INFANTIL |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INDÍGENA ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) |
||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
PSSRH-JAN/2020 VIA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO INDÍGENA ENSINO FUNDAMENTAL II (6° AO 9º ANO) ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ( )EF |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INDÍGENA EJA 2º SEGMENTO ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ( )EF |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
ENDEREÇO
Rua * |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
Inscrição de número |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Tefé, _____ de __________ de 2020
________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
PSSRH-JAN/2020 VIA DA SECRETARIA
!- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO
Nome |
Identidade número |
CPF número |
Inscrição de número |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INDÍGENA ENSINO FUNDAMENTAL II (6° AO 9º ANO) ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ( )EF |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INDÍGENA EJA 2º SEGMENTO ( )LP ( )MAT ( )LEM ( )CIÊN ( )GEO ( )HIST ( )EF |
||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
PSSRH-JAN/2020 VIA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
PEDAGOGO 40 HORAS - ZONA URBANA |
PEDAGOGO 20 HORAS - ZONA RURAL |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
ENDEREÇO
Rua* |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
Inscrição de número |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Tefé, _____ de __________ de 2020
________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
PSSRH-JAN/2020 VIA DA SECRETARIA
!- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO
Nome |
Identidade número |
CPF número |
Inscrição de número |
PEDAGOGO 40 HORAS - ZONA URBANA |
PEDAGOGO 20 HORAS - ZONA RURAL |
||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
PSSRH-JAN/2020 VIA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ZONA URBANA |
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ZONA RURAL |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
ENDEREÇO
Rua* |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
Inscrição de número |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Tefé, _____ de __________ de 2020
________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
PSSRH-JAN/2020 VIA DA SECRETARIA
!- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO
Nome |
Identidade número |
CPF número |
Inscrição de número |
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ZONA URBANA |
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ZONA RURAL |
||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
PSSRH-JAN/2020 VIA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) |
|
EDUCAÇÃO INDÍGENA – PROFESSOR BILÍNGUE
|
ETNIAS ( ) TIKUNA ( ) KAMBEBA ( ) MAYORUNA ( ) KANAMARI ( ) KAIXANA |
CANDIDATO
Nome * |
Data de Nascimento* |
|
Identidade número* |
CPF número* |
Naturalidade* |
ENDEREÇO
Rua* |
Bairro* |
|
Cidade* |
Estado * |
CEP* |
Telefone* |
Inscrição de número |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo especificado.
Tefé, _____ de __________ de 2020
________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Representante (com procuração)
PSSRH-JAN/2020 VIA DA SECRETARIA
!- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO
Nome |
Identidade número |
CPF número |
Inscrição de número |
EDUCAÇÃO INDÍGENA – PROFESSOR BILÍNGUE
|
ETNIAS ( ) TIKUNA ( ) KAMBEBA ( ) MAYORUNA ( ) KANAMARI ( ) KAIXANA |
||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
PSSRH-JAN/2020 VIA DO CANDIDATO
ANEXO III - REMUNERAÇÃO
CARGO |
SALÁRIO BASE |
CARGA HORÁRIA |
Professor |
R$1.244,00 |
20 horas semanais |
Pedagogo |
R$1.244,00 |
20 horas semanais |
ANEXO IV - CALENDÁRIO DE PROGRAMAÇÃO
INSCRIÇÃO |
DIA 10/01/2020 AO DIA 15/01/2020 |
PUBLICAÇÃO DA LISTA NOMINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
DIA 16/01/2020 |
ANÁLISE DOCUMENTAL |
DIA 17/01/2020 AO DIA 24/01/2020 |
PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS APROVADOS |
DIA 28/01/2020 |
PRAZO PARA RECURSO |
02 DIAS ÚTEIS – 29 E 30/01/2020 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO |
DIA 03/02/2020 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL |
DIA 06/02/2020 |
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS |
DIA 10/02/2020 AO DIA 17/02/2020 |
ANEXO V - TABELA GEOGRÁFICA DAS COMUNIDADES E ESCOLAS DA ZONA RURAL
Nº |
COMUNIDADES |
ESCOLAS |
DISTÂNCIA GEOGRÁFICA |
01 |
ALDEIA BETEL |
ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO CABROLIE |
CURTA |
02 |
ANEXO JOÃO HAMILTON |
ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE SOL |
CURTA |
03 |
AGROVILA |
ESCOLA MUNICIPAL FLORA AGRÍCOLA |
CURTA |
04 |
AGROVILA DO PAVÃO |
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO HAMILTON |
CURTA |
05 |
BACURI |
ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS |
CURTA |
06 |
BOM JESUS |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA CLARA |
CURTA |
07 |
COMUNIDADE BOA VONTADE ESCOLA MUNICIPAL |
ESCOLA MUNICIPAL CAMINHO DO SABER |
CURTA |
08 |
COMUNIDADE SÃO FRANCISCO |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
CURTA |
09 |
MARANATA |
ESCOLA MUNICIPAL MARANATA |
CURTA |
10 |
NOVA ESPERANÇA BARREIRA DE BAIXO |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA SANTA CRUZ |
CURTA |
11 |
SANTO ISIDORO |
ESCOLA MUNICIPAL SANTO ISIDORO |
CURTA |
12 |
RAMAL DA UNIÃO |
ESCOLA MUNICIPAL FONTE DE ÁGUA VIVA |
CURTA |
13 |
RAMAL DO PAVÃO |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ |
CURTA |
14 |
RAMAL DO PAVÃO |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO |
CURTA |
15 |
RAMAL DO ANDIROBA |
ESCOLA MUNICIPAL MARIA EDUARDA |
CURTA |
16 |
SANTO ISIDORO |
ESCOLA MUNICIPAL SANTO ISIDORO |
CURTA |
Nº |
COMUNIDADES |
ESCOLAS |
DISTÂNCIA GEOGRÁFICA |
01 |
IGARAPÉ AÇU |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA KOKAMA |
MÉDIA |
02 |
BELA VISTA DO SAPIÁ |
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO GUERREIRO |
MÉDIA |
03 |
BOARAZINHO |
ESCOLA MUNICIPAL BASÍLIA PACAIA |
MÉDIA |
04 |
BIBIANA |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA |
MÉDIA |
05 |
CAIAMBÉ |
ESCOLA MUNICIPAL ESTER LIMA |
MÉDIA |
06 |
GENIPAUA |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA SÃO JOSÉ |
MÉDIA |
07 |
ILHA DO TARARÁ |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA TSAMIA |
MÉDIA |
08 |
LAGO DO PIRARUAIA |
ESCOLA MUNICIPAL REI DAVI |
MÉDIA |
09 |
MACARI |
ESCOLA MUNICIPAL SAMUEL FRITIZ |
MÉDIA |
10 |
MOQUENTAL |
ESCOLA MUNICIPAL CAPITAO FRONTIN |
MÉDIA |
11 |
MIRINI |
ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES |
MÉDIA |
12 |
MISSÃO |
ESCOLA MUNICIPAL PADRE QUINTINO |
MÉDIA |
13 |
NOVO DESTINO/ÍGARAPÉ AÇÚ |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA JOSÉ TRINDADE |
MÉDIA |
14 |
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO |
ESCOLA MUNICIPAL N. S. P. SOCORRO |
MÉDIA |
15 |
PORTO PRAIA |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA MONTE SIÃO |
MÉDIA |
16 |
SANTA CLARA |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ |
MÉDIA |
17 |
TAUARY |
ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA ESPERANÇA |
MÉDIA |
18 |
TARARA DE BAIXO |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA |
MÉDIA |
19 |
TUIUCA |
ESCOLA MUNICIPAL DE QUEIROZ |
MÉDIA |
20 |
PATAUÁ/IGARAPÉ AÇÚ |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LEODONA MARINHO |
MÉDIA |
Nº |
COMUNIDADES |
ESCOLAS |
DISTÂNCIA GEOGRÁFICA |
01 |
ARANATUBA |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
DISTANTE |
02 |
BARREIRINHA BRANCA |
ESCOLA MUNICIPAL BARREIRINHA |
DISTANTE |
03 |
BARREIRINHA |
ESCOLA MUNICIPAL ELIZEU ANANIAS |
DISTANTE |
04 |
BELA CONQUISTA |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUIZ |
DISTANTE |
05 |
BOM FUTURO |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
DISTANTE |
06 |
BOA VISTA |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO |
DISTANTE |
07 |
BONFIM |
ESCOLA MUNICIPAL EDUARDO SANTOS |
DISTANTE |
08 |
CACAUTUBA |
ESCOLA MUNICIPAL COSME E DAMIÃO |
DISTANTE |
09 |
CAIRARA |
ESCOLA MUNICIPAL DEUS É AMOR |
DISTANTE |
10 |
DEUS É PAI |
ESCOLA MUNICIPAL REI DAVI |
DISTANTE |
11 |
FELICIDADE |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO |
DISTANTE |
12 |
FELICIANA |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO |
DISTANTE |
13 |
IGARAPÉ AÇU |
ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE LIMA |
DISTANTE |
14 |
MACACO |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA |
DISTANTE |
15 |
MARAJO |
ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTINHO DE CASTRO |
DISTANTE |
16 |
MIRITI |
ESCOLA MUNICIPAL FÉ EM DEUS |
DISTANTE |
17 |
MORADA NOVA |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO TOMÉ |
DISTANTE |
18 |
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA |
DISTANTE |
19 |
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA DR. INÁCIO |
DISTANTE |
20 |
PAXIUBINHA |
ESCOLA MUNICIPAL S. JOSÉ |
DISTANTE |
21 |
PONTA DA SORVA |
ESCOLA MUNICIPAL D. PEDRO I |
DISTANTE |
22 |
PRECIOSA |
ESCOLA MUNICIPAL N. S. APARECIDA |
DISTANTE |
23 |
SÃO FRANCISCO DO ITAÚBA |
ESCOLA MUNICIPAL AROLDO GUIMARAES |
DISTANTE |
24 |
SÃO FRANCISCO DO ABIL |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO |
DISTANTE |
25 |
VILA MOURA |
ESCOLA MUNICIPAL TERESA SOARES |
DISTANTE |
26 |
SANTA MARIA DO BOTO |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA |
DISTANTE |
27 |
PENTE II |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO TOMÉ |
DISTANTE |
28 |
SÃO VICENTE |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
DISTANTE |
29 |
SÃO RAIMUNDO DO SAPIÁ |
ESCOLA MUNICIPAL CORAÇÃO DE MÃE |
DISTANTE |
30 |
SÃO JOÃO DO CATUÁ |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
DISTANTE |
31 |
SANTA LUZIA DO BOIA |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA |
DISTANTE |
32 |
SANTA ROSA |
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANÇA |
DISTANTE |
33 |
SÃO PAULO |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA SEVERINO |
DISTANTE |
34 |
TUCUMÃ |
ESCOLA MUNICIPAL FELICIDADE |
DISTANTE |
Publicado por:
Nilda Maria Gomes
Código Identificador:679C5B84
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/12/2019. Edição 2506
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