ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE FONTE BOA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária e emergencial: 01 (um) Educador (a) Física, 02 (dois) Fisioterapeuta e 01 (um) Farmacêutico(a), 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Assistente Social, para atuar no NASF- Núcleo de Apoio à Saúde da Família.

 

O Prefeito Municipal de Fonte Boa, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar as seguintes funções: 01 (um) Educador (a) Física, 02 (dois) Fisioterapeuta e 01 (um) Farmacêutico(a), 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Assistente Social, para atender as necessidades do município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no Programa NASF II (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República. Torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido por Lei Municipal, Decretos nº 062/2018 e 063/2018, e ainda, pelas normas estabelecidas neste Edital e demais disposições legais em vigência.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores efetivos e comissionados, designados por intermédio do Decreto n°064/2018.

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais e no Site da Prefeitura Municipal.

Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal, bem como pelo Decreto Municipal nº 062/2018 e demais Leis Vigentes.

O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

A contratação será pelo prazo determinado de 01 (um) ano podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e demais Leis Municipais que autorizam a contratação emergencial. Os Contratos serão de natureza administrativa e a contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social.

 

ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades cujas atribuições estão especificadas no Anexo I, deste Edital e demais legislações vigentes.

A carga horária semanal será de 30 e 40 horas, dependendo do cargo, e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

Pelo efetivo exercício das funções temporárias será pago mensalmente vencimento fixado nos seguintes valores, apresentados abaixo, neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

Cargos:

 

Quant.

Empregos

Salário

Horas Semanais

Requisitos

1

EDUCADOR FÍSICO (A)

R$ 2.500,00

40

Graduado em Educação Física e com registro no respectivo Conselho de Classe.

2

FISIOTERAPEUTA

R$ 2.500,00

30

Graduado em Fisioterapia e com registro no respectivo Conselho de Classe.

1

FARMACÊUTICO (A)

R$ 2.800,00

30

Graduado em Farmácia e com registro no respectivo Conselho de Classe.

1

PSICÓLOGO (A)

R$ 2.800,00

40

Graduado em Psicologia e com registro no respectivo Conselho de Classe.

1

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 2.500,00

30

Graduado em Serviço Social e com registro no respectivo Conselho de Classe.

 

2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

INSCRIÇÕES:

As inscrições serão recebidas exclusivamente por servidor designado, junto à sede do Município, no Departamento de Pessoal, sito à Rua Boulevard Álvaro Maia, nº 260, Bairro Centro, no período compreendido entre os dias 07 de Janeiro e 11 de Janeiro de 2019 – Horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas . Não serão aceitas inscrições fora deste prazo.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

A taxa de inscrição será gratuita.

Não será admitida inscrição condicional.

 

CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

Apresentar o Formulário de Inscrição disponibilizado na internet, devidamente preenchido e assinado (Anexo II).

- Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRC, CREA, CRM, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503,97, artigo 15).

Prova de quitação das obrigações militares, se for do sexo masculino, e prova de quitação eleitoral;

Comprovante de possuir no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- Cópia do CPF e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição na tesouraria municipal.

Comprovante de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, no caso de curso superior, o diploma, e para a habilitação profissional a Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Órgão de Classe.

Entende-se por Currículo profissional, a apresentação de todos os documentos comprobatórios que comprovem a experiência profissional (cópia de registro em Carteira de Trabalho ou declaração contendo tempo de serviço prestado, emitido por empresa pública ou entidades governamentais) cursos de especialização e cursos de aperfeiçoamento na área, sendo todos acompanhados de cópias reprográficas, não serão aceitas declarações fornecidas por pessoa física ou empresa privada para comprovação de tempo de serviço.

Para fins de comprovação de experiência profissional no cargo pretendido o candidato deverá apresentar cópia da Carteira de trabalho e Previdência social – CTPS relativo aos períodos a serem pontuados, sendo aceitos para pontuação, somente os períodos com data de entrada e saída registradas.

Quando tratar-se de tempo trabalhado em órgão público, o candidato deverá apresentar Certidão fornecida por Ente Público, em folha timbrada e assinada por autoridade habilitada legalmente para tal. No caso de Entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista), em folha timbrada e assinada pelo Diretor ou responsável pelo Setor de Recursos Humanos, sendo aceitos para pontuação, somente os períodos com data de entrada e saída registradas.

4.2. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo servidor responsável pelas inscrições, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município, para no prazo de um dia, apresentar a decisão, sendo que a mesma deverá ser motivada.

A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

Os candidatos deverão apresentar os títulos no ato da inscrição, não serão aceitos documentos posteriores à inscrição.

Os títulos deverão ser apresentados através de cópia reprográfica juntamente com o documento original ou cópia autenticada, inclusive das publicações, se houver.

A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no (Anexo V) e respeitando as normas descritas no item 6.9, é de inteira responsabilidade do candidato. À Comissão do Processo Seletivo Simplificado cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

Os candidatos deverão apresentar as cópias dos títulos, listando-os no Requerimento de Inscrição, constante no presente edital (Anexo II), sem rasuras ou emendas, e entregar devidamente assinado.

Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome do candidato que consta na Carteira de Identidade, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome).

Não será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou de pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado/informação de títulos apresentados no período de entrega dos títulos.

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo.

Serão considerados os seguintes títulos:

A comprovação poderá ser feita através de certidões e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outros documentos devidamente assinados que registrem e especifiquem o tempo de atuação profissional, descrevendo sinteticamente as atividades realizadas, sempre observando que o período de experiência tem que estar devidamente registrado em carteira em se tratando de empresa privada ou pessoa física, e para empresa pública poderá ser pelas demais comprovações já mencionadas anteriormente no item 4.1.7.

Para comprovação da experiência profissional, no âmbito do SUS, compreendendo a atenção básica, especializada e saúde coletiva, na função pretendida, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde, na função ao qual concorre;

No caso de servidor público ou Contratado, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, e especificando a função desenvolvida;

A classificação dos candidatos aos cargos de nível superior consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, com a identificação dos títulos e da experiência.

A experiência profissional como autônomo, deverá acompanhar além do Alvará de Localização, a comprovação do recolhimento para o INSS como autônomo.

Para contagem dos títulos, Experiência profissional e Curso de Especialização na área, serão considerados os descritos no Quadro do anexo V.

 

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

No prazo de 5 (cinco) dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da

Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, em uma única vez, nos termos estabelecidos neste edital.

 

RECURSOS

Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações.

Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta), em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 – Estatuto do Idoso.

Tiver obtido a maior nota no critério de grau de instrução.

Sorteio em ato público.

O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo o mesmo fixado no mural, no site oficial da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, bem como no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

 

CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das condições exigidas no presente edital e o atendimento das seguintes condições:

Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

Ter idade mínima de 18 anos;

Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

Ter nível de escolaridade exigido para o cargo.

Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município, ficha corrida civil e criminal ou certidão criminal.

– É vedada a acumulação remunerada conforme previsto na Constituição Federal art. 37.

“............. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a de dois cargos de professor;

a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”

A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos.

No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamado para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada sempre a ordem classificatória.

Poderá a Administração Municipal, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

Por superveniência de contratação mediante concurso público;

Desempenho ineficiente das funções;

Necessidade de redução com gasto de pessoal;

Pelo término do prazo contratual;

Por iniciativa da Administração Pública;

Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e-mail e número de telefone para contato.

Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica classificação, a Administração Municipal reserva-se o direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido existente no presente Processo Seletivo Simplificado.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado designada, podendo ser consultada a Assessoria Jurídica do Município.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.

A aprovação neste processo seletivo, não gera direito à nomeação, mas está, quando ocorrer, obedecerá á ordem de classificação dos candidatos.

Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades.

A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminará o candidato do processo seletivo.

O presente Processo Seletivo terá validade por um ano.

Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12.12 – É de inteira responsabilidade do candidato pelo acompanhamento das publicações do presente edital no mural e no site do município, bem como o conhecimento de todo o teor do edital.

12.13. A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Fonte Boa-AM, 21 de dezembro de 2018.

 

GILBERTO FERREIRA LISBOA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: EDUCADOR (A) FÍSICO (NASF)

 

Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes NASF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do NASF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA (NASF)

 

Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termo de reabilitação, na área adstrita às ESF;

Desenvolver ações de promoção e proteção á saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, alimentação com vistas ao autocuidado;

Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

Capacitar, orientar e dar suporte ás ações dos ACS;

Realizar em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desenvolvimento funcional frente ás características específicas de cada indivíduo;

Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade;

RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um dos seus componentes;

Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção á saúde;

Realizar grupos de mães de crianças com problemas neurológicos: práticas de cuidados com a transferência, postura, estímulos e cuidados para o desenvolvimento da criança e orientações a mãe;

Realizar grupos de mães de crianças com infecção respiratória aguda (IRA);

Estimular essencialmente crianças com atraso no desenvolvimento neuro-pscio- motor em creches, centros comunitários, treinamento das mães, acompanhamento domiciliar, diagnóstico precoce de alterações e ou disfunções neuro-fisico- funcionais e encaminhamento para referência;

Atuar em creches: ergonomia, avaliação postural, orientações posturais, adaptação de ambientes, educação em saúde, cinesioterapia para desenvolvimento psicomotor, estímulo a prática de atividade física;

Orientar sobre higiene e saúde em geral;

Realizar grupos de gestantes: orientações posturais, preparação para o parto fisiológico, cuidados, exercícios respiratórios, monitoramento da freqüência cardíaca e pressão arterial, orientações de cuidados com o bebê e amamentação;

Atuar no climatério: exercícios uroginecológicos na hipoestrogenia, acompanhamento e minimização dos sintomas, orientações a prática de exercícios controlada;

Realizar grupos de posturas: orientações em empresas, cooperativas, trabalhadores domésticos sobre postura, melhor alinhamento da coluna vertebral, ergonomia, prática de exercícios direcionados, orientação quanto ao uso de equipamento de proteção individual, educação em saúde;

 

Realizar grupos de pé em risco (Diabetes e Hanseníase): prevenção de incapacidades, avaliação, monitoramento, adaptação de calçados, orientação de cuidados, hidratação da pele e inspeção de úlceras de pressão, treinamento dos cuidadores e todas as demais atribuições do cargo conforme legislações vigentes.

 

CARGO: FARMACÊUTICO (NASF)

 

Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família;

Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;

Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família;

Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;

Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família;

Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos;

Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;

Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;

Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;

Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.

Todas as demais atribuições do cargo em legislações vigentes.

 

CARGO: PSICÓLOGO (NASF)

Participar de reuniões com profissionais da Secretaria de Saúde, para levantamento das reais necessidades da população adscrito; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; Desenvolver ações intersetoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; Desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando - se dos recursos da comunidade; Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatizarão com relação ao transtorno mental; Acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; Mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; Integrar - se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (NASF)

 

- Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- Planejar ações e desenvolver educação permanente;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Trabalhar de forma integrada com as ESF;

- Realizar visitas domiciliares necessárias;

- Desenvolver ações intersetoriais;

- Participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- Desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;

- Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade;

- Realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos

programáticos desenvolvidos pelas ESF;

- Desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade;

- Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,

seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO PADRÃO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - NASF N°01/2018

CARGO PLEITEADO:

 

 

DADOS PESSOAIS

 

NOME:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data Nasc.

RG:

Órgão Emissor:

 

CPF:

E-mail:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

Celular:

 

DOCUMENTOS ENTREGUES

 

DOCUMENTOS PESSOAIS

1

11

2

12

3

13

4

14

5

15

6

16

7

17

8

18

9

19

10

20

Discriminação pelo(a) Candidato (a) dos documentos entregues

Atribuições de pontos pelo(a) avaliador(a)

COMPROVANTE DOS TÍTULOS

 

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

11

 

12

 

13

 

14

 

15

 

16

 

17

 

18

 

19

 

20

 

21

 

24

 

25

 

26

 

27

 

28

 

29

 

30

 

SUBTOTAL

 

 

Declaro conhecer o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 01/2018 e preencher todos os requisitos nele exigidos e nesta data apresentei o n°....... de documentos pessoais e n° .......

de títulos.

Fonte Boa, AM ......, de............................. de 2019.

 

Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do(a) Avaliador(a)

 

INSCRIÇÃO N°

 

RECIBO

Ficha de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado n° 01/2018 - NASF Nome do(a) Candidato(a): . Cargo pretendido: .

 

Data e Visto: ......./............ /2019. Assinatura: .

 

NOME DO CANDIDATO

Nº INSCRIÇÃO

Cargo Pleiteado:

 

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado 01/2018 - NASF

Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado, solicito a revisão de minha pontuação na:

( ) Avaliação Curricular e Documental

( ) Classificação Final

Sob os seguintes argumentos:

 

Fonte Boa/AM, ............ de......................... de 2019.

 

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Assinatura do Candidato

Atenção:

Identificar com X a etapa que solicita revisão da pontuação;

Preencher o recurso com letra legível:

Apresentar argumentações claras e concisas;

Preencher o recurso em 02(duas) vias, das quais 01(uma) será retida outra permanecerá com o(a) candidato(a), sendo atestado o recebimento.

 

RECURSO  e  CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 05/2018.

 

Abertura das Inscrições.

05 dias

07/01/19 a 11/01/2019

Publicação das Inscrições.

01 dia

15/01/2019

Recurso pelos Candidatos da Não Homologação das Inscrições.

01 dia

16/01/2019

Apreciação do Recurso pela Comissão

01 dia

17/01/2019

Publicação da Relação Final de Inscritos 

01 dia

18/01/2019

Análise dos currículos/critérios de desempate 

05 dias

25/01/2019

Publicação do Resultado Preliminar

01 dia

28/01/2019

Recurso

01 dia

29/01/2019

Manifestação da Comissão na Reconsideração 

01 dia

30/01/2019

Publicação do Resultado Final

 

31/01/2019

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2018 - NASF II- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS.

 

1.1 - Cargo de Educador Físico, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psicólogo e Assistente Social

 

Critérios

Tempo Máximo Pontuado

Valor Máximo da Pontuação

Valor da pontuação por Mês

Experiência Profissional na área Pretendida

60 meses (5 anos)

6,00

0,10

 

Critérios

Máximo de Horas Pontuadas

Valor Máximo da Pontuação

Valor da Pontuação por Hora

Cursos de Aperfeiçoamento na área pretendida

100

1,00

0,01

 

Critérios

Valor Máximo da Pontuação

1ª Pós Graduação

1,00

2ª Pós Graduação

0,50

3º Pós Graduação

0,50

 

2,00

 

Critérios

Valor Máximo da Pontuação

1º Mestrado

2,00

2º Mestrado

0,50

3º Mestrado

0,50

 

3,00

 

Critérios

Valor Máximo da Pontuação

Doutorado

4,00


Publicado por:
Ederson Gomes Lasmar
Código Identificador:4960508A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/01/2019. Edição 2267
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